Comunicado
05/11/1999
#40379

COMUNICADO N. 007041

Divulga condicoes para acolhimento de propostas para compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 007041                         
                        --------------------                         



                               Divulga condicoes para acolhimento  de
                               propostas para compra de Bonus do Ban-
                               co Central do Brasil (BBC).           


               O Banco Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do  dia 09.11.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990  e a  Circu-
lar n. 2.437, de 30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:                                                     
                   DATA DO                                           
      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     
     28 dias      08.12.1999        3.000.000       R$ 1.000,00      
     35 dias      15.12.1999        3.000.000       R$ 1.000,00      
     42 dias      22.12.1999        3.000.000       R$ 1.000,00      
     49 dias      29.12.1999        3.000.000       R$ 1.000,00      

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBC de que trata  este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de precos;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante os criterios para a apuracao de ofertas pri-
marias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo anterior,
o numero de propostas por instituicao e limitado  a  cinco, por  cada
titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais fa-
voraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebi-
das pelo Sistema.                                                    

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 10.11.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento  do  disposto  neste
paragrafo.                                                           

                               Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1999


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 

Perguntas e respostas

Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados?
Os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados têm os seguintes prazos e datas de vencimento: 28 dias (08.12.1999), 35 dias (15.12.1999), 42 dias (22.12.1999) e 49 dias (29.12.1999). Cada lote possui uma quantidade de 3.000.000 títulos com valor nominal de R$ 1.000,00 cada.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Qual é o limite de participação de cada instituição na oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 30%, com ajustes proporcionais caso o somatório das propostas exceda esse limite.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições cujas propostas forem aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 10.11.1999, sob pena de perda do direito à aquisição.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado pelo Banco Central do Brasil para acolher propostas de instituições financeiras cadastradas para a compra de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC).
Quantas propostas cada instituição pode apresentar por título ofertado?
Cada instituição pode apresentar até cinco propostas por título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quais são os critérios de seleção das propostas para compra dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Os critérios de seleção das propostas seguem os mesmos utilizados para a apuração das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, com algumas exceções. A proposta deve contemplar quantidades múltiplas de 50 títulos e a participação máxima por instituição varia conforme a quantidade de títulos destinada ao mercado.
Como deve ser formulada a proposta de compra dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A proposta de compra dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) deve utilizar o preço unitário com seis decimais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.