COMUNICADO N. 007068
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administradores do Banco do Progresso
S.A.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado n. 005512, de 21.02.97,
transmitimos teor do OF N. 02499.011.020-7, de 21.10.99, da Juiza de
Direito da 1a. Vara de Falencias e Concordatas da Comarca de Belo
Horizonte (MG):
"PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA JUDICIAL DA 1. VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Belo Horizonte, 21.10.1999.
OF N. : 02499.011.020-7
Senhor Diretor,
Atraves do presente, comunico a V.Ex. o seguinte:
1 _ Foi declarada a falencia, por sentenca de 20.10.1999, de BANCO DO
PROGRESSO S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
2 _ CGC/MF da falida: 22.531.542/0001-22
SOCIOS: SANDOVAL DE MORAIS E PROGRESSO COMERCIO E PARTICIPACOES
LTDA (de que e gerente Sandoval de Morais)
Com efeito e o presente para requisitar de V.Ex.,
DETERMINE PERANTE TODAS AS INSTITUICOES FINANCEIRAS sob supervisao
deste Banco Central, sejam bloqueadas as contas correntes, aplicacoes
e acoes pertencentes a falida, remetendo informacoes quanto eventuais
saldos ou direitos, transferindo eventuais saldos, com correcao
monetaria, para uma conta DCM junto ao BANCO DO BRASIL, agencia Barro
Preto, nesta Capital, a disposicao do Juizo Universal Falimentar.
Aguardando pronto atendimento do presente oficio, e
renovando a V.Ex. protestos de distinta consideracao, subscrevo-me,
Atenciosamente,
MARCIA DE PAOLI BALBINO
Juiza de Direito
Exm. Sr.
DD. Diretor/Superintendente do Banco
Central do Brasil em Minas Gerais.
Belo Horizonte _ MG"
Brasilia (DF), 18 de novembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio