Comunicado
18/11/1999
#39879

COMUNICADO N. 007068

Comunica falência do Banco do Progresso S.A. e determina bloqueio de contas e transferências para conta judicial.

                        COMUNICADO N. 007068                         
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                             Transmite  as Instituicoes Financeiras e
                             Bolsas   de   Valores   comunicacao   de
                             autoridade  judiciaria  referente  a ex-
                             administradores  do  Banco  do Progresso
                             S.A.                                    



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, e  em  aditamento  ao Comunicado  n.  005512,  de 21.02.97,
transmitimos teor do OF N. 02499.011.020-7,  de 21.10.99, da Juiza de
Direito da 1a. Vara  de Falencias  e Concordatas  da Comarca  de Belo
Horizonte (MG):                                                      


             "PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS             
      SECRETARIA JUDICIAL DA 1. VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS      
                     COMARCA DE BELO HORIZONTE.                      

                                   Belo Horizonte, 21.10.1999.       

OF N. : 02499.011.020-7                                              


Senhor Diretor,                                                      


               Atraves do presente, comunico a V.Ex. o seguinte:     

1 _ Foi declarada a falencia, por sentenca de 20.10.1999, de BANCO DO
   PROGRESSO S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL                         
2 _ CGC/MF da falida: 22.531.542/0001-22                             
   SOCIOS:  SANDOVAL DE MORAIS  E PROGRESSO  COMERCIO E PARTICIPACOES
   LTDA (de que e gerente Sandoval de Morais)                        

               Com  efeito e  o  presente para  requisitar  de V.Ex.,
DETERMINE PERANTE  TODAS AS  INSTITUICOES FINANCEIRAS  sob supervisao
deste Banco Central, sejam bloqueadas as contas correntes, aplicacoes
e acoes pertencentes a falida, remetendo informacoes quanto eventuais
saldos ou  direitos,  transferindo  eventuais  saldos,  com  correcao
monetaria, para uma conta DCM junto ao BANCO DO BRASIL, agencia Barro
Preto, nesta Capital, a disposicao do Juizo Universal Falimentar.    

               Aguardando  pronto atendimento  do presente  oficio, e
renovando a V.Ex. protestos de distinta consideracao, subscrevo-me,  

               Atenciosamente,                                       


               MARCIA DE PAOLI BALBINO                               
                  Juiza de Direito                                   


Exm. Sr.                                                             
DD. Diretor/Superintendente do Banco                                 
Central do Brasil em Minas Gerais.                                   
Belo Horizonte _ MG"                                                 


                       Brasilia (DF), 18 de novembro de 1999.        

                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        



                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe, em exercicio                           












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