Comunicado
25/11/1999
#41668

COMUNICADO N. 007091

Divulga condicoes para acolhimento de propostas para venda de Letras do Tesouro Nacional e Notas do Tesouro Nacional Serie S.

                        COMUNICADO N. 007091                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  venda de Letras
                                   do Tesouro  Nacional  (LTN)  e  de
                                   Notas do Tesouro Nacional, Serie S
                                   (NTN-S).                          


         O  Banco Central  do Brasil,  tendo em  vista o  disposto no
artigo 10, inciso XII, da Lei  n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, das 10:30 as   11:30 horas do dia 29.11.1999, propostas
das instituicoes  financeiras  participantes  do    Sistema    Oferta
Publica Formal  Eletronica  (OFPUB),  cadastradas  de  acordo  com  o
Comunicado n. 5.377, de  18.11.1996, para venda de  Letras do Tesouro
Nacional (LTN) e  de Notas do  Tesouro Nacional, Serie  S (NTN-S), de
que tratam, respectivamente, os  Decretos n. 2.701,  de 30.07.1998, e
n.  2.887,  de  17.12.1998,   a    precos     competitivos,  conforme
caracteristicas abaixo:                                              
                            DATA DE INICIO         DATA DE           
   TITULO       CODIGO       DO 2.PERIODO         VENCIMENTO         
    LTN         100000           --               29.12.1999         
   NTN-S        870448       27.01.1999           29.12.1999         


2.        E  facultado  as  pessoas  fisicas   e  as  demais  pessoas
juridicas participarem da  oferta das LTN  e NTN-S de  que trata este
Comunicado.   Essa   participacao   far-se-a   por   intermedio   das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.                        

3.        A presente  Oferta Publica  sera realizada   exclusivamente
atraves do  Sistema  Oferta Publica  Formal  Eletronica  (OFPUB), nos
termos do  Regulamento  do Sistema  Especial   de    Liquidacao  e de
Custodia (SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.    

4.        Na formulacao  das propostas  deverao ser  utilizados preco
unitario com seis casas  decimais, para as LTN,  e cotacao com quatro
casas decimais, para as NTN-S.                                       

5.        Na selecao das  propostas apresentadas  serao obedecidos os
mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de titulos
publicos federais no mercado primario.                               

6.        O numero de propostas  por instituicao e  limitado a cinco,
para cada  titulo, sendo  consideradas, exclusivamente,  aquelas mais
favoraveis ao Banco  Central do Brasil,  dentre as   confirmadas pela
instituicao e recebidas pelo Sistema.                                

7.        A liquidacao  das  propostas  aceitas  sera  efetivada  por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas aceitas, total  ou parcialmente, promover  a atualizacao de
suas  contas  de  custodia   no  dia  30.11.1999,  impreterivelmente,
implicando a perda do  direito a venda o  nao cumprimento do disposto
neste paragrafo.                                                     

8.        O  Preco  Unitario  (PU)  a  ser  utilizado  na  liquidacao
financeira das  NTN-S  sera  considerado  com  seis  casas  decimais,
arredondando-se a  ultima matematicamente,  sendo adotada  a seguinte
sistematica de calculo:                                              

                                 cot                                 
          preco unitario (PU) =  ---  x valor par                    
                                 100                                 

          onde:  cot = cotacao com quatro casas decimais; e          

           valor par = R! 1.000,00 acrescidos do rendimento  definido
                       pela Taxa SELIC acumulada a partir da data es-
                       tabelecida para inicio do segundo periodo, in-
                       clusive, ate a data da liquidacao  financeira,
                       exclusive.                                    


                               Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 












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