COMUNICADO N. 007091
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para venda de Letras
do Tesouro Nacional (LTN) e de
Notas do Tesouro Nacional, Serie S
(NTN-S).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no
artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, das 10:30 as 11:30 horas do dia 29.11.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta
Publica Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o
Comunicado n. 5.377, de 18.11.1996, para venda de Letras do Tesouro
Nacional (LTN) e de Notas do Tesouro Nacional, Serie S (NTN-S), de
que tratam, respectivamente, os Decretos n. 2.701, de 30.07.1998, e
n. 2.887, de 17.12.1998, a precos competitivos, conforme
caracteristicas abaixo:
DATA DE INICIO DATA DE
TITULO CODIGO DO 2.PERIODO VENCIMENTO
LTN 100000 -- 29.12.1999
NTN-S 870448 27.01.1999 29.12.1999
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas
juridicas participarem da oferta das LTN e NTN-S de que trata este
Comunicado. Essa participacao far-se-a por intermedio das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente
atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de
Custodia (SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao das propostas deverao ser utilizados preco
unitario com seis casas decimais, para as LTN, e cotacao com quatro
casas decimais, para as NTN-S.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos os
mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de titulos
publicos federais no mercado primario.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco,
para cada titulo, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais
favoraveis ao Banco Central do Brasil, dentre as confirmadas pela
instituicao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de
suas contas de custodia no dia 30.11.1999, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a venda o nao cumprimento do disposto
neste paragrafo.
8. O Preco Unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira das NTN-S sera considerado com seis casas decimais,
arredondando-se a ultima matematicamente, sendo adotada a seguinte
sistematica de calculo:
cot
preco unitario (PU) = --- x valor par
100
onde: cot = cotacao com quatro casas decimais; e
valor par = R! 1.000,00 acrescidos do rendimento definido
pela Taxa SELIC acumulada a partir da data es-
tabelecida para inicio do segundo periodo, in-
clusive, ate a data da liquidacao financeira,
exclusive.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe