COMUNICADO N. 007092
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Divulga condicoes para acolhimento de
propostas para compra de Bonus do Ban-
co Central do Brasil (BBC).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00 as 13:00 horas do dia 29.11.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990 e a Circu-
lar n. 2.437, de 30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:
DATA DO
PRAZO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR NOMINAL
91 dias 29.03.2000 5.000.000 R! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima por instituicao, que observara os se-
guintes limites:
I) se a quantidade de titulos efetivamente destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de precos;
II) se a quantidade de titulos efetivamente destinada
ao mercado for inferior ao volume da oferta publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos precos
unitarios sejam iguais ou superiores ao preco minimo aceito terao
garantida sua participacao proporcional no montante global atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus volumes individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.
6. Consoante os criterios para a apuracao de ofertas pri-
marias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo anterior,
o numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por cada
titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais fa-
voraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebi-
das pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia no dia 29.12.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe