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Altera fatores de ponderação de risco para operações de câmbio interbancárias conforme tabela do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099.
CIRCULAR N. 002953
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Altera fatores de ponderação de
risco constantes da Tabela de
de Classificação dos Ativos do
Regulamento Anexo IV à Resolução
nº 2.099, de 1994.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 2º, parágrafo 3º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099,
de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução
nº 2.606, de 27 de maio de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) o fator de ponderação
de risco das operações de câmbio interbancárias para liquidação pron-
ta, futura e a termo, contratadas até 31 de dezembro de 1999 e com
liquidação até 14 de janeiro de 2000.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 1º de dezembro de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves Daniel Luiz Gleizer
Diretor Diretor
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