Norma
03/12/1999

Instrução CVM 319 (Revogada)

Regulamenta operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhias abertas.

A Instrução CVM nº 319, de 3 de dezembro de 1999, regulamenta operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhias abertas. A norma abrange aspectos como a divulgação de informações, tratamento contábil do ágio e deságio, auditoria independente e hipóteses de exercício abusivo do poder de controle.

Entre os pontos principais, destaca-se a obrigatoriedade de comunicação das condições de incorporação, fusão ou cisão à CVM e às bolsas de valores, até quinze dias antes da assembleia geral que deliberará sobre o protocolo e justificação. A comunicação deve incluir informações detalhadas sobre os motivos da operação, benefícios esperados, custos estimados e critérios de substituição das ações.

A norma também estabelece que o ágio ou deságio resultante da aquisição do controle deve ser contabilizado conforme a origem econômica, com provisões específicas para amortização e divulgação de análises de recuperação do valor do ágio ao término de cada exercício social.

A Instrução CVM nº 319 sofreu diversas alterações ao longo do tempo, com revogações significativas introduzidas pela Instrução CVM nº 565/15, que impactaram artigos relacionados à divulgação de informações, auditoria independente, relatório da administração e exercício abusivo do poder de controle.