COMUNICADO N. 007170
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo
11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 28.12.1999, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie Especial (NBCE), de que trata a Resolucao n. 2.673, de
21.12.1999, a precos competitivos, conforme as caracteristicas
abaixo:
DATA DE DATA DO TAXA DE VALOR
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE JUROS NOMINAL
180687 29.12.1999 15.11.2001 5.000.000 12 % ao ano R! 1.000,00
180715 29.12.1999 13.12.2001 5.000.000 12 % ao ano R! 1.000,00
180750 29.12.1999 17.01.2002 5.000.000 12 % ao ano R! 1.000,00
180778 29.12.1999 14.02.2002 5.000.000 12 % ao ano R! 1.000,00
180806 29.12.1999 14.03.2002 5.000.000 12 % ao ano R! 1.000,00
2. As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas poderao
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermedio das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.
5. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco
para cada titulo ofertado, sendo consideradas exclusivamente aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.
6. As instituicoes financeiras farao, para cada titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles com cotacoes iguais ou maiores a minima por ele
aceita, que sera aplicada a todas as propostas vencedoras para o
referido titulo.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao
de suas contas de custodia no dia 29.12.1999, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do
disposto neste paragrafo.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de
calculo:
cot
preco unitario (PU) = ------- x R! 1.000,00
100
onde:
cot = cotacao com quatro casas decimais.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe