Revogada Norma
29/12/1999
#25599

Resolução Nº 2.683

Autoriza captação de recursos no exterior para aplicação no mercado doméstico e elimina prazo mínimo em empréstimos externos.

                        RESOLUCAO N. 002683                          
                        -------------------                          


                          Dispõe sobre  a  captação  de  recursos  no
                          exterior para livre  aplicação  no  mercado
                          doméstico e elimina  a exigência  de  prazo
                          mínimo nas operações de empréstimo externo.

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595, de  31 de  dezembro de 1964,  torna público  que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em  sessão realizada em  29 de  dezembro de 1999,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e XXXI, da cita-
da Lei, e da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,  com as modifi-
cações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983,     

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º  Facultar  às  instituições  financeiras  e  às
sociedades de arrendamento mercantil  a captação de recursos no exte-
rior para livre aplicação no mercado doméstico.                      

              Parágrafo único. As operações de que se trata sujeitam-
se aos procedimentos de autorização prévia ou credenciamento, confor-
me o caso, e registro no Banco Central do Brasil, na forma da regula-
mentação em vigor.                                                   

              Art. 2º Eliminar a exigência de prazo mínimo de amorti-
zação para contratação, renovação  e  prorrogação  das  operações  de
empréstimo externo sujeitas a registro no Banco Central do Brasil.   

              Art. 3º Fica  o  Banco Central  do Brasil  autorizado a
baixar as normas  e  a  adotar  as  medidas  julgadas  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

              Art. 4º Esta  Resolução entra  em vigor na  data de sua
publicação, produzindo efeito a partir de 3 de janeiro de 2000.      

              Art. 5º Fica  revogada a  Resolução nº 2.625,  de 29 de
julho de 1999, a partir de 3 de janeiro de 2000.                     

                        Brasília, 29 de dezembro de 1999             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente