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Cria e elimina títulos no COSIF para registro de capital realizado e patrimônio líquido mínimos de instituições financeiras e suas participadas.
CARTA-CIRCULAR N. 002891
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Cria titulos no COSIF para efeito de registro dos
valores correspondentes ao capital realizado e pa-
trimonio liquido minimos fixados para as institui-
coes financeiras e demais instituicoes autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que
participem instituicoes da especie, bem como eli-
mina titulos daquele Plano Contabil.
Tendo em vista o disposto no art. 3. do Regulamento Anexo II
da Resolucao n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redacao dada
pelo art. 1. da Resolucao n. 2.678, de 21 de dezembro de 1999, e com
base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam
criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Na-
cional - COSIF, os seguintes titulos:
I - com os atributos UBDKIFACTSWERLMNZ e codigo ESTBAN 300:
3.0.9.96.00-5 VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMONIO LIQUIDO MINI-
MOS DE PARTICIPADAS;
II - com os atributos UBDKIFACTSWERLMNZ e codigo ESTBAN 800:
9.0.9.96.00-7 CAPITAL REALIZADO E PATRIMONIO LIQUIDO MINIMOS DE PAR-
TICIPADAS.
2. Referidos titulos contabeis destinam-se ao registro dos va-
lores correspondentes ao capital realizado e patrimonio liquido mini-
mos fixados para as instituicoes financeiras e demais instituicoes
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que partici-
pem, de forma direta, instituicoes da especie, observada a proporcio-
nalidade detida.
3. Ficam eliminados do COSIF os titulos:
3.0.9.98.00-3 PARTICIPACOES INDIRETAS NO PAIS;
9.0.9.98.00-5 PARTICIPACOES INDIRETAS NO PAIS.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.860, de 7 de julho de
1999.
Brasilia, 3 de janeiro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva
Chefe, substituto
Nenhum item vinculado a este artefato.