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Altera o prazo para implementação de sistemas de controles internos em cooperativas de crédito.
CIRCULAR N. 002959
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Altera o prazo para implementação
de sistemas de controles internos
por parte de cooperativas de cré-
dito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de janeiro de 2000, com base no art. 6º, inciso
III, da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, considerando a
recente edição de normativos relacionados com a organização e o fun-
cionamento do sistema cooperativo, implicando esforço adicional ao
que já vinha sendo despendido na implementação dos sistemas de con-
troles internos,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2000, o prazo estabele-
cido no art. 5º da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998,
para a conclusão da implementação de sistemas de controles internos
por parte de cooperativas de crédito.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 12 de janeiro de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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