Revogada Norma
19/01/2000
#37823

Carta Circular Nº 2.893

Estabelece regras para o calculo do multiplicador de juros das Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial com prazo definido em dias.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002893                       
                      ------------------------                       


                             Dispoe sobre a apuracao do multiplicador
                             dos juros das  Notas do Banco Central do
                             Brasil  -  Serie  Especial  (NBCE),  com
                             prazo definido em dias.                 


    Para  fins de calculo do multiplicador de  juros, relativo a cada
periodo de fluencia, das  Notas do Banco Central  do Brasil (NBCE), a
que se  refere o  inciso II  do artigo  1. da  Circular n.  2.960, de
19.01.2000, deve ser observado, inicialmente, o disposto no inciso IV
do artigo 1. da Resolucao n. 2.673, de 21.12.1999.                   

2.  Assim,  o pagamento  de juros  das NBCE  com prazos  definidos em
dias, obedecera  a periodicidade  semestral, com  ajuste  no primeiro
periodo de fluencia, quando couber.                                  

3.  O  calculo do  multiplicador de juros  para o  periodo de ajuste,
considerando tambem os titulos com prazo  inferior a seis meses, sera
efetuado mediante a decomposicao  desse periodo, do seu  final para a
sua origem. Inicialmente, devem ser destacados  os meses inteiros, se
existirem, e,  em  seguida, os  dias  que complementam  o  periodo de
ajuste, se existirem.                                                

4.  Os  multiplicadores  apresentados  no artigo  1.  da  Circular n.
2.960, de  19.01.2000,  devem  ser utilizados  para  cada  periodo de
fluencia.                                                            

5.  Nao serao emitidas NBCE cujo calculo de juros nao seja satisfeito
pela presente Carta-Circular.                                        

6.  Sao    apresentados,   em   anexo,   exemplos   de   calculo   de
multiplicadores relativos a periodos de fluencia de juros de NBCE com
prazos selecionados.                                                 

7.  Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao.    

8.  Fica revogada a Carta-Circular n. 2.849, de 29 de abril de 1999. 


                             Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2000   


                             DEPARTAMENTO DE OPERACOES               
                             DO MERCADO ABERTO                       


                             Paulo Roberto Zakarewicz                
                             Chefe, em exercicio                     




Anexo a Carta-Circular n. 2.893, de 19.01.2000                       

    Exemplo n. 1:                                                    

         NBCE com prazo de 264 dias                                  

         Data de emissao: 07.02.2000                                 

         Data de vencimento: 28.10.2000                              

         Datas de pagamento de juros:                                
         j2  -------- 28.10.2000 -------- cupao  final  de  pagamento
                                          junto ao resgate           

         j1 -------- 28.04.2000 -------- cupao  de  juros  inicial de
                                         ajuste                      

         No  calculo do multiplicador  de j1,   deve-se considerar os
         seguintes parametros:                                       

         m = 2          (dois meses, de 28.02.2000 a 28.04.2000)     

         d = 21         (21 dias, de 07.02.2000 a 28.02.2000)        

         n = 31         (31 dias, de 28.01.2000 a 28.02.2000)        



    Exemplo n. 2:                                                    

         NBCE com prazo de 229 dias                                  

         Data de emissao: 20.04.1998                                 

         Data de vencimento: 05.12.1998                              

         Datas de pagamento de juros:                                

         j2 -------- 05.12.1998 -------- cupao  final  de   pagamento
                                         junto ao resgate            

         j1 -------- 05.06.1998 -------- cupao  de  juros  inicial de
                                         ajuste                      

         No  calculo  do multiplicador  de j1  deve-se  considerar os
         seguintes parametros:                                       

         m = 1          (1 mes, de 05.05.1998 a 05.06.1998)          

         d = 15         (15 dias, de 20.04.1998 a 05.05.1998)        

         n = 30         (30 dias, de 05.04.1998 a 05.05.1998)        


    Exemplo n. 3:                                                    

         NBCE com prazo de 57 dias                                   

         Data de emissao: 06.05.1999                                 

         Data de vencimento: 02.07.1999                              

         Data de pagamento de juros:                                 

         j1 -------- 02.07.1999 -------- cupao  unico  de   pagamento
                                         junto ao resgate            

         No  calculo  do multiplicador  de j1  deve-se  considerar os
         seguintes parametros:                                       

         m = 1          (1 mes, de 02.06.1999 a 02.07.1999)          

         d = 27         (27 dias, de 06.05.1999 a 02.06.1999)        

         n = 31         (31 dias, de 02.05.1999 a 02.06.1999)        

    Exemplo n. 4:                                                    

         NBCE com prazo de 366 dias                                  

         Data de emissao: 28.04.1999                                 

         Data de vencimento: 28.04.2000                              

         Datas de pagamento de juros:                                

         j2 -------- 28.04.2000 --------- cupao  final  de  pagamento
                                          junto ao resgate           

         j1 -------- 28.10.1999 --------- cupao de juros inicial     

         No  calculo  do multiplicador  de j1  deve-se  considerar os
         seguintes parametros:                                       

         m = 6          (6 meses, de 28.04.1999 a 28.10.1999)        

         d = 0     (0  dia,  n.  de  dias  que  excedem  o    periodo
         equivalente a  meses inteiros, de 28.04.1999 a 28.10.1999)  

         n = 61         (61 dias, de 28.03.1999 a 28.05.1999)        












Perguntas e respostas

As NBCE podem ser emitidas sem que o cálculo de juros seja satisfeito pela Carta-Circular n. 002893?
Não, não serão emitidas NBCE cujo cálculo de juros não seja satisfeito pela Carta-Circular n. 002893.
Qual é a periodicidade do pagamento de juros das NBCE com prazos definidos em dias?
A periodicidade do pagamento de juros das NBCE com prazos definidos em dias é semestral, com ajuste no primeiro período de fluência, quando necessário.
Quando a Carta-Circular n. 002893 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002893 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de janeiro de 2000.
Quais são os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros de uma NBCE com prazo de 57 dias?
Para uma NBCE com prazo de 57 dias, os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros são: m = 1 (1 mês, de 02.06.1999 a 02.07.1999), d = 27 (27 dias, de 06.05.1999 a 02.06.1999), e n = 31 (31 dias, de 02.05.1999 a 02.06.1999).
Quais são os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros de uma NBCE com prazo de 264 dias?
Para uma NBCE com prazo de 264 dias, os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros são: m = 2 (dois meses, de 28.02.2000 a 28.04.2000), d = 21 (21 dias, de 07.02.2000 a 28.02.2000), e n = 31 (31 dias, de 28.01.2000 a 28.02.2000).
Quais são os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros de uma NBCE com prazo de 366 dias?
Para uma NBCE com prazo de 366 dias, os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros são: m = 6 (6 meses, de 28.04.1999 a 28.10.1999), d = 0 (0 dias, número de dias que excedem o período equivalente a meses inteiros, de 28.04.1999 a 28.10.1999), e n = 61 (61 dias, de 28.03.1999 a 28.05.1999).
Como é efetuado o cálculo do multiplicador de juros para o período de ajuste das NBCE?
O cálculo do multiplicador de juros para o período de ajuste é efetuado mediante a decomposição desse período, do seu final para a sua origem. Inicialmente, devem ser destacados os meses inteiros, se existirem, e, em seguida, os dias que complementam o período de ajuste, se existirem.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002893?
A Carta-Circular n. 2.849, de 29 de abril de 1999, foi revogada pela Carta-Circular n. 002893.
Quais multiplicadores devem ser utilizados para cada período de fluência das NBCE?
Os multiplicadores apresentados no artigo 1. da Circular n. 2.960, de 19.01.2000, devem ser utilizados para cada período de fluência.
Quais são os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros de uma NBCE com prazo de 229 dias?
Para uma NBCE com prazo de 229 dias, os parâmetros utilizados no cálculo do multiplicador de juros são: m = 1 (1 mês, de 05.05.1998 a 05.06.1998), d = 15 (15 dias, de 20.04.1998 a 05.05.1998), e n = 30 (30 dias, de 05.04.1998 a 05.05.1998).
O que é a Carta-Circular n. 002893?
A Carta-Circular n. 002893 dispõe sobre a apuração do multiplicador dos juros das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE), com prazo definido em dias.

Temas

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