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Estabelece regras para o calculo do multiplicador de juros das Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial com prazo definido em dias.
CARTA-CIRCULAR N. 002893
------------------------
Dispoe sobre a apuracao do multiplicador
dos juros das Notas do Banco Central do
Brasil - Serie Especial (NBCE), com
prazo definido em dias.
Para fins de calculo do multiplicador de juros, relativo a cada
periodo de fluencia, das Notas do Banco Central do Brasil (NBCE), a
que se refere o inciso II do artigo 1. da Circular n. 2.960, de
19.01.2000, deve ser observado, inicialmente, o disposto no inciso IV
do artigo 1. da Resolucao n. 2.673, de 21.12.1999.
2. Assim, o pagamento de juros das NBCE com prazos definidos em
dias, obedecera a periodicidade semestral, com ajuste no primeiro
periodo de fluencia, quando couber.
3. O calculo do multiplicador de juros para o periodo de ajuste,
considerando tambem os titulos com prazo inferior a seis meses, sera
efetuado mediante a decomposicao desse periodo, do seu final para a
sua origem. Inicialmente, devem ser destacados os meses inteiros, se
existirem, e, em seguida, os dias que complementam o periodo de
ajuste, se existirem.
4. Os multiplicadores apresentados no artigo 1. da Circular n.
2.960, de 19.01.2000, devem ser utilizados para cada periodo de
fluencia.
5. Nao serao emitidas NBCE cujo calculo de juros nao seja satisfeito
pela presente Carta-Circular.
6. Sao apresentados, em anexo, exemplos de calculo de
multiplicadores relativos a periodos de fluencia de juros de NBCE com
prazos selecionados.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao.
8. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.849, de 29 de abril de 1999.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO
Paulo Roberto Zakarewicz
Chefe, em exercicio
Anexo a Carta-Circular n. 2.893, de 19.01.2000
Exemplo n. 1:
NBCE com prazo de 264 dias
Data de emissao: 07.02.2000
Data de vencimento: 28.10.2000
Datas de pagamento de juros:
j2 -------- 28.10.2000 -------- cupao final de pagamento
junto ao resgate
j1 -------- 28.04.2000 -------- cupao de juros inicial de
ajuste
No calculo do multiplicador de j1, deve-se considerar os
seguintes parametros:
m = 2 (dois meses, de 28.02.2000 a 28.04.2000)
d = 21 (21 dias, de 07.02.2000 a 28.02.2000)
n = 31 (31 dias, de 28.01.2000 a 28.02.2000)
Exemplo n. 2:
NBCE com prazo de 229 dias
Data de emissao: 20.04.1998
Data de vencimento: 05.12.1998
Datas de pagamento de juros:
j2 -------- 05.12.1998 -------- cupao final de pagamento
junto ao resgate
j1 -------- 05.06.1998 -------- cupao de juros inicial de
ajuste
No calculo do multiplicador de j1 deve-se considerar os
seguintes parametros:
m = 1 (1 mes, de 05.05.1998 a 05.06.1998)
d = 15 (15 dias, de 20.04.1998 a 05.05.1998)
n = 30 (30 dias, de 05.04.1998 a 05.05.1998)
Exemplo n. 3:
NBCE com prazo de 57 dias
Data de emissao: 06.05.1999
Data de vencimento: 02.07.1999
Data de pagamento de juros:
j1 -------- 02.07.1999 -------- cupao unico de pagamento
junto ao resgate
No calculo do multiplicador de j1 deve-se considerar os
seguintes parametros:
m = 1 (1 mes, de 02.06.1999 a 02.07.1999)
d = 27 (27 dias, de 06.05.1999 a 02.06.1999)
n = 31 (31 dias, de 02.05.1999 a 02.06.1999)
Exemplo n. 4:
NBCE com prazo de 366 dias
Data de emissao: 28.04.1999
Data de vencimento: 28.04.2000
Datas de pagamento de juros:
j2 -------- 28.04.2000 --------- cupao final de pagamento
junto ao resgate
j1 -------- 28.10.1999 --------- cupao de juros inicial
No calculo do multiplicador de j1 deve-se considerar os
seguintes parametros:
m = 6 (6 meses, de 28.04.1999 a 28.10.1999)
d = 0 (0 dia, n. de dias que excedem o periodo
equivalente a meses inteiros, de 28.04.1999 a 28.10.1999)
n = 61 (61 dias, de 28.03.1999 a 28.05.1999)
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