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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S.A.
ATO-PRESI N. 000884
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "b", da Lei n. 6.024,
de 13 de marco de 1974, tendo em vista o contrato de abertura de cre-
dito e de compra e venda de ativos que entre si celebraram a Uniao e
o Estado do Rio Grande do Norte, com base na Medida Provisoria n.
1.654-23, de 15.04.98, e a deliberacao dos acionistas da empresa em
Assembleia Geral Extraordinaria, de 01.11.99, pelo ingresso da insti-
tuicao em liquidacao ordinaria,
R E S O L V E:
I _ declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetido pelo Ato PRESI N. 166, de 30.12.94, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 02.01.95, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
RIO GRANDE DO NORTE S.A. (CNPJ n. 08.328.247/0001-43), com sede em
Natal (RN);
II _ dispensar JOSE JEDILSON DE GOES COSTA das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 20 de janeiro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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