Comunicado
24/01/2000
#24491

COMUNICADO N. 007238

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 007238                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  compra de Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


     O Banco Central do  Brasil, tendo em vista  o disposto no artigo
11, inciso  V, da  Lei n.  4.595, de  31.12.1964, torna  publico  que
acolhera, das 12:00 as  13:00 horas do dia  26.01.2000, propostas das
instituicoes financeiras  participantes  do  Sistema  Oferta  Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie  Especial (NBCE),  de que  tratam a  Resolucao  n.  2.673, de
21.12.1999, e a Circular n. 2.960, de 19.01.2000, a precos competiti-
vos, conforme as caracteristicas abaixo:                             

         DATA DE      DATA DO     TAXA DE                   VALOR    
CODIGO   EMISSAO     VENCIMENTO    JUROS     QUANTIDADE    NOMINAL   
181085  27.01.2000   16.01.2003  12% ao ano   5.000.000   R! 1.000,00
181113  27.01.2000   13.02.2003  12% ao ano   5.000.000   R! 1.000,00
181141  27.01.2000   13.03.2003  12% ao ano   5.000.000   R! 1.000,00
181176  27.01.2000   17.04.2003  12% ao ano   5.000.000   R! 1.000,00
181204  27.01.2000   15.05.2003  12% ao ano   5.000.000   R! 1.000,00

2.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermedio das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.                        

3.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.             

4.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro  casas  decimais.                                             

5.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado, sendo  consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela  institui-
cao e recebidas pelo Sistema.                                        

6.        As  instituicoes  financeiras   farao,  para   cada  titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles  com  cotacoes iguais  ou  maiores a  minima  por ele
aceita, que  sera aplicada  a todas  as  propostas vencedoras  para o
referido titulo.                                                     

7.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  27.01.2000, impreterivelmente,
implicando a  perda  do  direito a  aquisicao  o  nao  cumprimento do
disposto neste paragrafo.                                            

8.          O  preco  unitario (PU)  a  ser  utilizado  na liquidacao
financeira sera considerado com  seis casas decimais, arredondando-se
a ultima  matematicamente,  adotando-se  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                                    cot                              
           preco unitario (PU) =  -------   x  R! 1.000,00           
                                    100                              
onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais.                        


                               Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2000 


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 





Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário (PU) na liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado pela fórmula: PU = (cot / 100) x R$ 1.000,00, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais.
Quem pode participar da oferta de compra das NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de compra das NBCE, por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quantas propostas cada instituição pode fazer para cada título ofertado?
Cada instituição pode fazer até cinco propostas para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Qual é a taxa de juros das NBCE mencionadas?
A taxa de juros das NBCE mencionadas é de 12% ao ano.
Como será realizada a Oferta Pública das NBCE?
A Oferta Pública será realizada exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Como será feita a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será feita por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 27.01.2000.
Quais são as datas de emissão e vencimento das NBCE mencionadas?
As NBCE mencionadas têm data de emissão em 27.01.2000 e vencimentos em 16.01.2003, 13.02.2003, 13.03.2003, 17.04.2003 e 15.05.2003.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas de emissão, vencimento e taxa de juros.

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