Suspensa Norma
25/01/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Regulamenta operações de resseguro e retrocessão com a IRB-BRASIL Re e estabelece normas para sua continuidade e privatização.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 02, de 14 de janeiro de 2000, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de janeiro de 2000.
O que acontece com as obrigações das retrocessionárias?
As obrigações das retrocessionárias permanecem até a liquidação de todas as responsabilidades, salvo estipulação diversa acordada entre as partes.
Qual é o objeto da Resolução CNSP nº 02, de 14 de janeiro de 2000?
O objeto da Resolução é regulamentar as operações de resseguro e retrocessão em vigor e as que vierem a ser realizadas com a IRB-BRASIL Re.
Como devem ser realizadas as operações de retrocessão-País?
As operações de retrocessão-País devem seguir as normas em vigor até o término do exercício em curso ou até a transferência de controle acionário da IRB-BRASIL Re no processo de privatização, o que ocorrer primeiro.
A IRB-BRASIL Re está autorizada a continuar suas atividades de resseguro?
Sim, a IRB-BRASIL Re está autorizada a continuar exercendo suas atividades de resseguro sem qualquer interrupção, conforme as normas regulamentares em vigor.
Quais normas prevalecem para os sinistros referentes aos resseguros aceitos pela IRB-BRASIL Re?
As normas regulamentares relativas à atuação da IRB-BRASIL Re na regulação de sinistros e pagamentos de indenizações, em vigor à época da contratação do resseguro, prevalecem para os sinistros referentes aos resseguros aceitos, salvo estipulação diversa entre as partes.
O que é a Resolução CNSP nº 02, de 14 de janeiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 02, de 14 de janeiro de 2000, dispõe sobre as operações de resseguro e retrocessão com a IRB-BRASIL Re e estabelece normas para essas operações.
Quem está autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução?
A SUSEP está autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução e a resolver os casos omissos.
Qual foi a retificação feita no art. 1º da Resolução CNSP nº 02, de 14 de janeiro de 2000?
A retificação no art. 1º especifica que as operações de resseguro e retrocessão em vigor e as que vierem a ser realizadas com a IRB-BRASIL Re devem atender ao disposto na Resolução até a data da transferência de seu controle acionário.
Como devem ser realizadas as colocações de resseguro no exterior?
As colocações de resseguro no exterior devem continuar sendo realizadas pela IRB-BRASIL Re, observando o prazo mencionado no art. 1º da Resolução. Em caso de não aceitação do resseguro pela IRB-BRASIL Re, a SUSEP deve autorizar a contratação no exterior.