Norma
25/01/2000
#189025

RESOLUCAO CNSP n.º 4

Dispõe sobre a transferência dos recursos do Excedente Único de Riscos Extraordinários com garantia do Governo Federal e estabelece procedimentos para sua gestão.

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Perguntas e respostas

Quem está autorizado a baixar normas complementares para a execução das disposições da Resolução?
A SUSEP, ouvida a STN, está autorizada a baixar as normas complementares necessárias para a execução das disposições da Resolução.
Para onde serão transferidos os recursos do E.U.R.E.?
Os recursos do E.U.R.E., que estão em uma conta no Banco do Brasil S.A. titulada pela IRB-BRASIL Re., serão transferidos para o Tesouro Nacional em até 30 dias a partir da data de publicação da Resolução.
O que é o Excedente Único de Riscos Extraordinários (E.U.R.E.)?
O Excedente Único de Riscos Extraordinários (E.U.R.E.) é um fundo com Garantia do Governo Federal, instituído pelo Ato n.º 01/76 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), destinado a cobrir riscos extraordinários.
Quando a garantia do Governo Federal no E.U.R.E. será extinta?
A garantia do Governo Federal no E.U.R.E. será extinta a partir da publicação da Resolução, exceto para as responsabilidades em vigor que continuarão cobertas.
Qual é o objetivo da Resolução CNSP nº 04, de 14 de janeiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 04, de 14 de janeiro de 2000, dispõe sobre a transferência dos recursos do Excedente Único de Riscos Extraordinários (E.U.R.E.) para o Tesouro Nacional e estabelece outras providências relacionadas à gestão desses recursos.
Como a IRB-BRASIL Re. deve contabilizar os prêmios recebidos da garantia do E.U.R.E.?
A IRB-BRASIL Re. deve contabilizar mensalmente os prêmios recebidos da garantia do E.U.R.E. em uma conta específica e aplicar os recursos dessa conta em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.
O que deve ser feito em caso de sinistro referente ao risco ainda em vigor?
Em caso de sinistro referente ao risco ainda em vigor, a IRB-BRASIL Re. deve informar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), apresentando os documentos comprobatórios do sinistro relacionados à garantia do Governo Federal.
O que acontece se os valores disponíveis na conta E.U.R.E. não forem suficientes para cobrir a responsabilidade do Governo Federal?
Se os valores disponíveis na conta E.U.R.E. não forem suficientes, a IRB-BRASIL Re. deve submeter o caso à SUSEP, que emitirá um parecer e encaminhará à apreciação da STN, que deliberará sobre o pagamento.

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