Comunicado
26/01/2000
#32836

COMUNICADO N. 007244

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 007244                         
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                                 Divulga condicoes  para  acolhimento
                                 de propostas para  compra  de  Notas
                                 do  Banco  Central do Brasil - Serie
                                 Especial (NBCE).                    


                O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, das 12:00  as 13:00 horas do dia 31.01.2000, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil  -  Serie Especial (NBCE), de sua carteira, de que tratam a
Resolucao  n.  2.673,  de  21.12.1999, e  a  Circular  n. 2.960,   de
19.01.2000,  a  precos  competitivos,  conforme  as   caracteristicas
abaixo:                                                              

              DATA DA        DATA DO         TAXA DE                 
 CODIGO       EMISSAO        VENCIMENTO       JUROS     QUANTIDADE   
 181085     27.01.2000       16.01.2003    12% ao ano    1.500.000   
 181113     27.01.2000       13.02.2003    12% ao ano    2.100.000   

2.             As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas pode-
rao participar da oferta de que trata este Comunicado por  intermedio
das instituicoes referidas no paragrafo anterior.                    

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te por meio  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.             

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero de   propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais favoraveis ao
emissor, dentre  as  confirmadas  pela  instituicao  e recebidas pelo
Sistema.                                                             

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de cotacoes maximas por quantidade. O Banco Central  acatara  aquelas
de cotacoes iguais ou maiores a minima por ele aceita, que sera apli-
cada a todas as propostas vencedoras.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia  no  dia 01.02.2000, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- X valor par                            
                          100                                        
    onde:                                                            
          cot = cotacao com quatro casas decimais; e                 

                      tct                                            
          valor par = ----  X valor nominal na emissao               
                      tcto                                           

    sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao da liquidacao; e     

          tcto = cotacao de  venda do dolar dos Estados Unidos do dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                                Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2000


                                DEPARTAMENTO DE OPERACOES            
                                DO MERCADO ABERTO - DEMAB            

                                Eduardo Hitiro Nakao                 
                                Chefe                                












Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros das NBCE mencionadas no comunicado?
A taxa de juros das NBCE mencionadas é de 12% ao ano.
Como será determinado o preço de venda das NBCE pelo Banco Central?
O Banco Central venderá os títulos a preço único para todas as propostas aceitas. As instituições financeiras farão lances de cotações máximas por quantidade, e o Banco Central acatará aquelas de cotações iguais ou maiores à mínima por ele aceita, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Quantas propostas cada instituição pode apresentar?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quem pode participar da oferta de compra das NBCE?
Instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) e cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.377, de 18.11.1996, podem participar diretamente. Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas podem participar por intermédio dessas instituições financeiras.
Qual é o período para acolhimento de propostas para a compra das NBCE?
O período para acolhimento de propostas é das 12:00 às 13:00 horas do dia 31.01.2000.
Como será calculado o preço unitário (PU) na liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) será calculado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente. A fórmula de cálculo é: PU = (cot / 100) x valor par, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais e 'valor par' é calculado como (tct / tcto) x valor nominal na emissão. 'tct' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao da liquidação, e 'tcto' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da emissão.
Como deve ser feita a formulação de propostas para a compra das NBCE?
A formulação de propostas deve utilizar a cotação com quatro casas decimais.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas de emissão, vencimento e taxa de juros.
Qual é o sistema utilizado para a realização da Oferta Pública de NBCE?
A Oferta Pública será realizada exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 01.02.2000, sob pena de perda do direito à aquisição.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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