Revogada Norma
26/01/2000
#25499

Resolução Nº 2.685

Autoriza o Banco Central a instituir e disciplinar a concessão de redesconto nas modalidades de redesconto e compra com compromisso de revenda para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002685                          
                        -------------------                          


                              Autoriza  o  Banco  Central  do  Brasil
                              a instituir e disciplinar  a  concessão
                              de Redesconto  do  Banco  Central,  nas
                              modalidades de redesconto e  de compra,
                              com compromisso de revenda, de títulos,
                              de  créditos e de  direitos creditórios
                              integrantes  do ativo  de  instituições
                              financeiras.                           

            O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na  forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL,   em sessão  de 26 de  janeiro de  2000, tendo em
conta as disposições  do art.  4º, inciso XVII,  da referida  Lei, do
art. 8º, parágrafo 1º, da Lei  nº 9.069, de 29 de junho  de 1995 e do
art. 21 da Medida Provisória nº 1.925-3, de 6 de janeiro de 2000,    

R E S O L V E U:                                                     

            Art. 1º  Autorizar o Banco Central  do Brasil a instituir
mecanismo  de  Redesconto  do  Banco   Central,  nas  modalidades  de
redesconto e de  compra, com compromisso  de revenda,  de títulos, de
créditos e de  direitos creditórios  integrantes do ativo  dos bancos
múltiplos com carteira comercial, dos bancos  comerciais e das caixas
econômicas.                                                          

            Art.  2º O  Banco  Central do  Brasil  baixará  as normas
complementares que  se  fizerem necessárias  à  operacionalização das
medidas previstas nesta Resolução.                                   

            Art. 3º  Esta Resolução entrará em  vigor  no dia   14 de
fevereiro de 2000,  quando ficará revogada  a Resolução  nº 2.308, de
28 de agosto de 1996.                                                

                        Brasília, 26 de janeiro de 2000              


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.