Comunicado
28/01/2000
#23776

COMUNICADO N. 007251

Define que recursos de multas do Sistema de Registro de Operações com o Setor Público em segunda instância serão decididos pelo Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais.

                        COMUNICADO N. 007251                         
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                             Multas do Sistema de Registros de Opera-
                             coes  de  credito  com o Setor  Publico 
                             CADIP - Recursos de 2a.instancia        



                     Tendo  em  vista  a   Resolucao  n.  2.215,  de 
29.11.1995, do Conselho Monetario Nacional,  comunico que os recursos
de multas, em 2..  instancia, aplicadas pela  inobservancia as normas
do Sistema  de  Registro de  Operacoes  com o  Setor  Publico (CADIP)
passam, a partir desta data, a ser decididos pelo Diretor de Financas
Publicas e Regimes Especiais (DIFIP).                                

                     Dessa forma, todos os recursos, em 2a.instancia,
deverao ser  dirigidos ao   Diretor  de  Financas Publicas  e Regimes
Especiais (DIFIP).                                                   


                  Brasilia, 27 de janeiro de 2000.                   




                 Sergio  Albuquerque de Abreu e Lima                 
                         Chefe, em exercicio                         

Perguntas e respostas

Quem decide os recursos de multas em 2ª instância no CADIP?
Os recursos de multas em 2ª instância, aplicadas por inobservância às normas do CADIP, são decididos pelo Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais (DIFIP).
Quem assinou o comunicado sobre as multas do CADIP?
O comunicado sobre as multas do CADIP foi assinado por Sergio Albuquerque de Abreu e Lima, Chefe em exercício.
O que é a Resolução n. 2.215?
A Resolução n. 2.215, de 29 de novembro de 1995, é um documento do Conselho Monetário Nacional que estabelece normas relacionadas ao Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (CADIP).
Para quem devem ser dirigidos os recursos de multas em 2ª instância no CADIP?
Os recursos de multas em 2ª instância no CADIP devem ser dirigidos ao Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais (DIFIP).
A partir de quando os recursos de multas em 2ª instância no CADIP passaram a ser decididos pelo DIFIP?
A partir de 27 de janeiro de 2000, os recursos de multas em 2ª instância no CADIP passaram a ser decididos pelo Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais (DIFIP).

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