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Estabelece regras para operacoes de credito por adiantamento a depositantes com orgaos e entidades da Administracao Publica.
COMUNICADO N. 007253
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Operacoes de credito por adiantamento
a depositantes a serem contratadas com
orgaos e entidades da Administracao
Publica.
Comunico que as operacoes de credito por adiantamento
a depositantes contratadas com os orgaos e entidades referidos no
art. 1., paragrafo 1., da Resolucao n. 2.653, de 23 de setembro de
1999, com a redacao dada pela Resolucao n. 2.668, de 25 de novembro
de 1999, ambas do Conselho Monetario Nacional, sujeitam-se as
disposicoes do referido normativo, inclusive no tocante ao limite
estabelecido em seu art. 7..
2. As instituicoes que, eventualmente, tenham contratado
operacoes da especie, ate a presente data, deverao informar, em ate
10 (dez) dias uteis, ao Departamento da Divida Publica todas as
caracteristicas de cada uma das operacoes.
Brasilia, 28 de janeiro de 2000.
Sergio Albuquerque de Abreu e Lima
Chefe, em exercicio
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