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Define procedimentos e codigos para registro e liquidacao de operacoes a termo no sistema SELIC.
COMUNICADO N. 007282
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Define procedimentos para registro das
operacoes a termo no Sistema Especial
de Liquidacao e de Custodia - SELIC.
Em cumprimento ao disposto no paragrafo 2. do art. 1. e no
paragrafo 1. do art. 3. do Regulamento anexo a Resolucao n. 2.675, de
21.12.1999, informamos que, com vistas ao registro das operacoes
compromissadas mencionadas nos incisos III e IV do art. 1. do
referido Regulamento, serao adotados, a partir de 15.02.2000, os
seguintes criterios:
I) o registro das citadas operacoes sera processado
utilizando-se os seguintes codigos:
a) "3052" - para registrar operacoes a termo com titulos
objeto de oferta publica a ser realizada, sendo que a data da
liquidacao dessas operacoes devera, obrigatoriamente, coincidir com a
data da liquidacao financeira da oferta publica; e
b) "4052" - para registrar operacoes a termo com titulos ja
emitidos e em circulacao, sendo que a data da liquidacao dessas
operacoes devera ser anterior a data do vencimento dos titulos;
II) somente serao admitidos estornos no dia da contratacao
das operacoes a termo, utilizando-se para tal os seguintes codigos:
a) "3152" - para registrar o estorno de operacoes a termo
oriundas do codigo 3052; e
b) "4152" - para registrar o estorno de operacoes a termo
oriundas do codigo 4052;
III) nao serao aceitos pedidos de valorizacoes de operacoes a
termo;
IV) o registro de operacao a termo implicara em
sensibilizacao, tanto na posicao financeira quanto na posicao de
custodia das contas dos agentes envolvidos, somente na data de
liquidacao da referida operacao;
V) o "Boleto para Digitacao", constante do MNI-6.3, quando
utilizado para instruir operacoes a termo, devera ser preenchido nos
mesmos moldes das operacoes do codigo "1052", inserindo-se no campo
13 a data prevista para a liquidacao da operacao a termo;
VI) o preenchimento do campo 18 do "Boleto para Digitacao" -
DOC-8 obedecera o seguinte criterio:
a) preco unitario (PU), com oito casas decimais, para as
operacoes envolvendo titulos federais com rentabilidade prefixada; ou
b) cotacao, em percentual, com quatro casas decimais, para
as operacoes envolvendo titulos federais que possuam caracteristicas
de atualizacao do valor nominal semelhantes as das Letras Financeiras
do Tesouro - LFT, das Notas do Tesouro Nacional-Series B, C, D, E e H
- NTN-B, NTN-C, NTN-D, NTN-E, NTN-H, das Letras do Banco Central do
Brasil - LBC e das Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial
- NBCE;
c) a cotacao referida na alinea anterior sera convertida em
preco unitario para a liquidacao financeira da operacao a termo, de
acordo com os criterios mencionados no Anexo deste Comunicado;
VII) na data prevista para a liquidacao da operacao a termo,
os codigos "3052" e "4052" serao registrados pelo SELIC como codigo
"1052", nao cabendo as partes efetuar os lancamentos eletronicos dos
comandos de debito e de credito;
VIII) para a efetiva liquidacao da operacao a termo, de codigo
"3052", a hipotese mencionada no inciso anterior somente se
verificara uma vez atendida a condicao estabelecida no inciso III do
art. 3., do Regulamento anexo a Resolucao n. 2.675, de 1999; e
IX) o SELIC fornecera extrato denominado "Operacoes a Termo",
exclusivo para as instituicoes participantes e instituicoes
liquidantes de operacoes a termo, efetuadas por terceiros.
2. Para o registro das operacoes a termo no SELIC sera
obedecido o seguinte cronograma:
I) dia 15.02.2000: liberacao do uso do codigo "3052" para
titulos federais com rentabilidade prefixada;
II) dia 29.02.2000: liberacao do uso do codigo "4052" para
titulos federais com rentabilidade prefixada; e
III) dia 25.04.2000: liberacao do uso dos codigos "3052" e
"4052" para os titulos constantes do Anexo.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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Anexo ao Comunicado n. 7.282, de 11.02.2000.
O preco unitario (PU) mencionado no paragrafo 1., inciso VI,
alinea "c", deste Comunicado, a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com oito casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada a seguinte sistematica de
calculo:
(1) Para as LFT e LBC:
Preco Unitario (PU) cotacao
a ser considerado = ------- x TSac x valor nominal na
100 emissao
sendo: TSac = fator diario da taxa media ajustada
dos financiamentos diarios apurados
no Sistema Especial de Liquidacao e de
Custodia - SELIC, para titulos federais,
acumulado desde a data de emissao (inclusive)
ate a data da liquidacao financeira da
operacao a termo (exclusive).
(2) Para as NTN-B e NTN-C:
Preco Unitario (PU) cotacao IGP-Mt
a ser considerado = ------- x ------- x valor nominal na
100 IGP-Mto emissao
sendo: IGP-Mt = Indice Geral de Precos -
Mercado (IGP-M) do mes anterior ao da data da
liquidacao financeira da operacao a termo,
divulgado pela Fundacao Getulio Vargas;
IGP-Mto = Indice Geral de Precos - Mercado
(IGP-M) do mes anterior ao de emissao do
titulo, divulgado pela Fundacao Getulio
Vargas;
(3) Para as NTN-D e NBCE:
Preco Unitario (PU) cotacao tct
a ser considerado = ------- x ----- x valor nominal na
100 tcto emissao
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos
Estados Unidos do dia util imediatamente
anterior ao da data da liquidacao financeira
da operacao a termo;
tcto = cotacao de venda do dolar dos
Estados Unidos do dia util imediatamente
anterior ao da data de emissao;
(4) Para as NTN-E:
Preco Unitario (PU) cotacao
a ser considerado = ------- x TBFac x valor nominal na
100 emissao
sendo: TBFac = fator da Taxa Basica Financeira,
acumulado desde a data de emissao ate o dia
de referencia anterior a data da liquidacao
financeira da operacao a termo.
(5) Para as NTN-H:
Preco Unitario (PU) cotacao
a ser considerado = ------- x TRac x valor nominal na
100 emissao
sendo:
TRac = fator da Taxa Referencial, acumulado
desde a data de emissao ate o dia de
referencia anterior a data da liquidacao
financeira da operacao a termo.
PU = (cotação / 100) x (tct / tcto) x valor nominal na emissão, onde tct é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da liquidação financeira da operação a termo, e tcto é a cotação de venda do dólar do dia útil imediatamente anterior à data de emissão.
PU = (cotação / 100) x TRac x valor nominal na emissão, onde TRac é o fator da Taxa Referencial acumulado desde a data de emissão até o dia de referência anterior à data da liquidação financeira da operação a termo.
PU = (cotação / 100) x (IGP-Mt / IGP-Mto) x valor nominal na emissão, onde IGP-Mt é o Índice Geral de Preços - Mercado do mês anterior à data da liquidação financeira da operação a termo, e IGP-Mto é o índice do mês anterior ao de emissão do título.
PU = (cotação / 100) x TBFac x valor nominal na emissão, onde TBFac é o fator da Taxa Básica Financeira acumulado desde a data de emissão até o dia de referência anterior à data da liquidação financeira da operação a termo.
PU = (cotação / 100) x TSac x valor nominal na emissão, onde TSac é o fator diário da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, acumulado desde a data de emissão até a data de liquidação financeira da operação a termo.
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