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Estabelece regras para operações de câmbio relacionadas a pagamento de prêmios e indenizações de seguros em moeda estrangeira.
CIRCULAR N. 002968
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Dispõe sobre a realização de
operações de câmbio relativas
a pagamento de prêmios
indenizações referentes a
seguros em moeda estrangeira.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base
no disposto na Resolução nº 2.694, de 24 de fevereiro de 2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Condicionar o pagamento de prêmio relativo a con-
trato de seguro celebrado no exterior à apresentação ao banco vende-
dor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superinten-
dência de Seguros Privados (SUSEP) autorizando o referido contrato de
seguro.
Art. 2º Determinar que o valor referente à indenização de
seguro em moeda estrangeira contratado no País seja transferido para
o exterior apenas caso:
I - o beneficiário seja residente ou domiciliado no exte-
rior; ou
II - seja utilizado, pelo segurado, residente ou domiciliado
no País, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição
de importação objeto do seguro; ou
III - destine-se à liquidação de contratos de câmbio refe-
rentes a operação de exportação que tenha sido objeto de seguro, para
crédito em conta no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio
no País que figurem em tais contratos de câmbio de exportação como
compradores da moeda estrangeira.
Art. 3º Permitir que o Departamento de Câmbio (DECAM) possa
promover ajustes operacionais em relação ao disposto nesta Circular.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.217, de 24 de agosto
de 1992.
Brasília, 24 de fevereiro de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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