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Cria e altera títulos contábeis no COSIF para registro das operações de redesconto do Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 002900
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Cria, altera e elimina, no COSIF, desdobramento de
subgrupo, titulos e subtitulos contabeis para re-
gistro das operacoes de Redesconto do Banco Cen-
tral e esclarece procedimentos acerca dessas ope-
racoes.
Tendo em vista o disposto na Resolucao n. 2.685, de 26 de
janeiro de 2000, e na Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000, e
com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Fi-
nanceiro Nacional - COSIF os seguintes desdobramento de subgrupo e
titulos:
I - com os atributos UBLMZ, codigos ESTBAN 458 e de publica-
cao 442:
4.4.2.00.00-0 Obrigacoes Vinculadas
4.4.2.10.00-7 Redesconto do Banco Central - Compra com Compromisso de
Revenda - titulos publicos federais
4.4.2.20.00-4 Redesconto do Banco Central - Compra com Compromisso de
Revenda - OUTROS ATIVOS
4.4.2.30.00-3 Redesconto do Banco Central - REDESCONTO - TITULOS E
DIREITOS CREDITORIOS DESCONTADOS;
II - com os atributos UBLMZ, codigos ESTBAN 711 e de publi-
cacao 721:
7.1.7.55.00-9 RENDAS DE ADMINISTRACAO DE ATIVOS REDESCONTADOS.
2. O titulo REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM
COMPROMISSO DE REVENDA - titulos publicos federais destina-se ao re-
gistro das obrigacoes decorrentes de operacoes na modalidade de com-
pra, com compromisso de revenda junto ao Banco Central do Brasil, en-
volvendo titulos publicos federais.
3. O titulo REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM
COMPROMISSO DE REVENDA - OUTROS ATIVOS destina-se ao registro das
obrigacoes decorrentes de operacoes na modalidade de compra, com com-
promisso de revenda junto ao Banco Central do Brasil, envolvendo ou-
tros ativos que nao titulos publicos federais.
4. O titulo REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - REDESCONTO - TITULOS
E DIREITOS CREDITORIOS DESCONTADOS destina-se ao registro das obriga-
coes decorrentes de operacoes na modalidade de redesconto junto ao
Banco Central do Brasil.
5. O titulo RENDAS DE ADMINISTRACAO DE ATIVOS REDESCONTADOS
destina-se ao registro da comissao _del credere_ relativa a adminis-
tracao de ativos redescontados junto ao Banco Central do Brasil, que
deve ser apropriada em razao do prazo contratual.
6. Ficam alteradas as denominacoes dos seguintes titulos:
1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A ASSISTENCIA
FINANCEIRA para
1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A OPERACOES DE
REDESCONTO
8.1.2.15.00-3 DESPESAS DE REDESCONTO para
8.1.2.15.00-3 DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL.
7. O titulo BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A OPERACOES DE
REDESCONTO passa a ter a funcao de registrar os titulos objeto de
operacoes de Redesconto do Banco Central, observado que os creditos,
direitos creditorios e outros ativos que vierem a ser negociados de-
vem ser vinculados mediante registro em subtitulo de uso interno da
propria conta em que estiverem contabilizados.
8. Os encargos relativos as operacoes de Redesconto do Banco
Central devem ser apropriados a debito da conta DESPESAS DE
REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, em razao da fluencia de seus prazos.
9. Ficam eliminados os seguintes titulo e subtitulos contabeis:
4.6.1.10.10-5 Emprestimos de Liquidez
4.6.1.10.30-1 Emprestimo de Recuperacao
4.6.1.20.00-9 REDESCONTOS
10. As operacoes de Redesconto do Banco Central, na modalidade
de compra, com compromisso de revenda, devem ser computadas para
efeito dos limites operacionais estabelecidos no art. 7. do Regula-
mento anexo a Resolucao n. 2.675, de 21 de dezembro de 1999, observa-
das as demais condicoes previstas naquele Regulamento.
11. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 2 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA DEPARTAMENTO DE OPERACOES
FINANCEIRO BANCARIAS
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe Chefe
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