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Divulga condicoes para propostas de compra e venda vinculada de Letras do Tesouro Nacional via sistema OFPUB.
COMUNICADO N. 007332
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra e para
venda vinculada e simultanea, de
Letras do Tesouro Nacional (LTN).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no
artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna
publico que acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 03.03.2000,
propostas das instituicoes financeiras participantes do Sistema
Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o
Comunicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra e para venda
vinculada e simultanea, de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de que
trata o Decreto n. 2.701, de 30.07.1998, a precos competitivos,
conforme caracteristicas abaixo:
TIPO DE VALOR
PROPOSTA TITULO CODIGO VENCIMENTO QUANTIDADE NOMINAL
COMPRA LTN 100000 05.07.2000 2.500.000 R$ 1.000,00
VENDA LTN 100000 26.04.2000 EM ABERTO R$ 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas
participarem da oferta das LTN de que trata este Comunicado. Essa
participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas no
paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente
pelo Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao das propostas deverao ser utilizados precos
unitarios com seis casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos os
mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de titulos
publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montante das
propostas de venda aceitas, que devera ser, em termos financeiros,
por instituicao, igual ou inferior ao montante das propostas de com-
pra aceitas.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco,
para cada titulo, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais
favoraveis ao Banco Central do Brasil, dentre as confirmadas pela
instituicao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de
suas contas de custodia no dia 08.03.2000, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a compra e a venda o nao cumprimento do
disposto neste paragrafo.
Rio de Janeiro, 02 de marco de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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