Revogada Norma
28/02/2000
#185062

CIRCULAR SUSEP n.º 118

Estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta junto a Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC, Central de Custodia e de Liquidacao Financeira de Titulos - CETIP e Sistema Especial de Liquidacao e Custodia - SELIC, e da outras providencias.

Versão 12.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:

1 – Implementação das alterações promovidas pela LC 224/25 e IN RFB nº 2.305/25.
1.1 – Lucro Presumido
1.2 – Alíquotas de transição – 12 e 17,5%
1.3 – Redução Linear de Benefícios no regime tributário do Lucro Real

Este item é aplicável, no leiaute 12, apenas para situações especiais de 2026.

2 – Outras Exclusões sem relacionamento

Para valores acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) E que correspondam a mais de 30% do total de exclusões, o contribuinte terá que enviar um Requerimento Web.

3 - Melhorias de desempenho.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A ECF contará, a partir de 11/05/2026, com um novo bloco. O Bloco S, destinado às Sociedades Anônimas de Futebol, já consta no Manual e também no arquivo de tabelas dinâmicas.

A versão 12.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 118 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 118 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2000.
A abertura de conta no SELIC é obrigatória imediatamente?
Não, a abertura de conta no SELIC está suspensa até posterior comunicado da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o prazo estabelecido para a abertura de conta na CBLC e CETIP?
O prazo estabelecido para a abertura de conta na CBLC e CETIP é de trinta dias.
Quais entidades são obrigadas a manter contas na CBLC, CETIP e SELIC segundo a Circular SUSEP nº 118?
As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada são obrigadas a manter contas na CBLC, CETIP e SELIC.
O que acontece após o cumprimento da obrigatoriedade de abertura de contas conforme o art. 1º da Circular SUSEP nº 118?
Após o cumprimento da obrigatoriedade de abertura de contas conforme o art. 1º, as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada ficam dispensadas de cumprir o disposto no art. 9º da Circular SUSEP nº 7, de 20 de junho de 1997.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 118, de 28 de fevereiro de 2000?
A Circular SUSEP nº 118, de 28 de fevereiro de 2000, estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.