Revogada Norma
08/03/2000
#223294

RESOLUCAO CNSP n.º 15

Extingue a redistribuição anual de ações preferenciais do IRB-BRASIL Re. entre seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Quais processos são mencionados na Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
São mencionados o Processo SUSEP nº 10.000374/00-80, de 18 de janeiro de 2000, e o Processo CNSP nº 13, de 10 de fevereiro de 2000.
A partir de quando a redistribuição de ações preferenciais do IRB – BRASIL Re. foi extinta?
A redistribuição de ações preferenciais do IRB – BRASIL Re. foi extinta a partir do exercício de 2000, inclusive.
O que é a Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000, extingue a sistemática de redistribuição anual de ações preferenciais do IRB – BRASIL Re., de propriedade das seguradoras.
Qual é a atribuição da SUSEP mencionada na Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
A SUSEP atua no uso da atribuição conferida pelo art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 14, de 03 de dezembro de 1991.
Qual órgão publicou a Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000, foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a principal mudança trazida pela Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
A principal mudança trazida pela Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000, é a extinção da redistribuição anual de ações preferenciais do IRB – BRASIL Re. de propriedade das seguradoras.
O que não será mais exigido na autorização de funcionamento de novas sociedades seguradoras, conforme a Resolução CNSP nº 15, de 17 de fevereiro de 2000?
Não será mais exigida a aquisição de ações do capital do IRB-BRASIL Re. na autorização de funcionamento de novas sociedades seguradoras.

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