Norma
08/03/2000
#186721

RESOLUCAO CNSP n.º 22

Estabelece normas e elementos mínimos para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou suas cargas (DPEM).

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Como é feita a contratação do DPEM?
A contratação do DPEM é feita mediante a emissão de um bilhete de seguro por embarcação, com vigência de um ano. O bilhete novo entra em vigor no dia seguinte ao pagamento do prêmio, e a renovação é válida a partir do vencimento do bilhete anterior, desde que o prêmio seja pago até essa data. Não é permitido transferir o bilhete de uma embarcação para outra, mas ele se transfere automaticamente para o novo proprietário em caso de transferência de propriedade.
Quais são os documentos necessários para o recebimento da indenização do DPEM?
Para morte: documento de ocorrência expedido pela autoridade competente, certidão de óbito ou sentença judicial, documento comprobatório da qualidade de beneficiário e laudo cadavérico comprovando a causa da morte, se causada por embarcação não identificada. Para invalidez permanente: documento de ocorrência, prova de atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente e relatório do médico-assistente atestando o grau de invalidez. Para reembolso de despesas médico-hospitalares: documento de ocorrência, prova de atendimento da vítima e comprovante das despesas efetuadas.
Quais são as condições de cobertura do DPEM?
O DPEM cobre danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas. No caso de acidentes fora do território nacional, a cobertura é válida apenas para pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira. Não cobre danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade, nem multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.
O que é o direito de regresso no contexto do DPEM?
O direito de regresso permite que a seguradora, após pagar a indenização, possa, mediante ação própria, recuperar a importância efetivamente indenizada do terceiro responsável pelo acidente. Se houver irregularidade na utilização da embarcação, a seguradora pode também recuperar do segurado a importância excedente indenizada.
Quais são as disposições tarifárias do DPEM?
O prêmio para cada categoria de embarcação será estabelecido pela SUSEP. Se houver necessidade de reclassificação da embarcação, o segurado receberá a diferença ou pagará o endosso do prêmio correspondente à nova classe. Proprietários ou armadores que não contratarem o seguro estarão sujeitos a uma multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.
O que é a provisão mensal para cobertura de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
A provisão mensal para cobertura de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) é uma reserva que deve ser constituída pelas seguradoras para garantir a cobertura de sinistros que já ocorreram, mas ainda não foram avisados. A SUSEP informará os valores que deverão ser constituídos a cada ano.
O que acontece se houver duplicidade de seguro DPEM para a mesma embarcação?
Em caso de duplicidade de seguro, prevalecerá sempre o mais antigo e o prêmio do bilhete a ser inutilizado será integralmente restituído.
Qual é o prazo para pagamento da indenização do DPEM?
A indenização será paga no prazo de quinze dias a contar da entrega dos documentos completos à seguradora.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no bilhete do DPEM?
Os elementos mínimos incluem: cabeçalho, definição e obrigatoriedade do seguro, valor da multa pelo não pagamento, telefone para esclarecimentos, número do bilhete, dados de identificação do proprietário ou armador, informações da emissão, vigência do bilhete, tabela de valores máximos de indenização, documentação necessária para pedido de indenização, beneficiários do seguro, prazo para liquidação de sinistro, identificação da seguradora, características da embarcação, informações do prêmio e dados de identificação do corretor.
O que é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) é um seguro que garante a cobertura de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, incluindo proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente de a embarcação estar ou não em operação.
Quem são os beneficiários do DPEM?
No caso de morte, a indenização é paga aos herdeiros legais. Nos casos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à própria vítima.
Quem é obrigado a contratar o DPEM?
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas, são obrigados a contratar o DPEM.
Qual é o limite de responsabilidade do DPEM?
A importância segurada representa a indenização máxima a ser paga pela seguradora por vítima em um mesmo acidente. Os valores são: R$ 6.245,09 para morte, até R$ 6.245,09 para invalidez permanente e até R$ 1.524,54 para despesas médico-hospitalares. As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam, e o reembolso das despesas médico-hospitalares não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.