Norma
08/03/2000
#184962

RESOLUCAO CNSP n.º 25

Regulamenta a instalação e funcionamento de escritórios de representação no Brasil por resseguradores admitidos.

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Perguntas e respostas

Quais são os poderes atribuídos ao Representante-Legal do escritório de representação?
O Representante-Legal pode representar o ressegurador admitido em juízo ou fora dele, resolver questões, participar da regulação de sinistros, receber e resolver reclamações, movimentar contas bancárias e criar ou encerrar dependências em outras unidades da federação.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é um ressegurador estrangeiro devidamente cadastrado que pode instalar e manter um escritório de representação no Brasil, conforme as disposições da RESOLUÇÃO CNSP N° 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.
Qual é o prazo para comprovar a instalação do escritório de representação após a autorização?
O prazo é de 90 dias, contados da data da publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada em motivo de força maior.
Qual é a função da SUSEP em relação à RESOLUÇÃO CNSP N° 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000?
A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução da resolução e a dirimir casos omissos.
Quais atividades são permitidas para o escritório de representação de um ressegurador admitido?
O escritório pode realizar atividades de representação, estudos, análises e investigações do mercado segurador e ressegurador nacional, além de processar e divulgar informações para uso exclusivo da representada. É vedado realizar qualquer atividade que proporcione obtenção de receitas.
Quais documentos são necessários para a instalação de um escritório de representação de um ressegurador admitido no Brasil?
Os documentos necessários incluem: projeto do contrato ou estatuto social com a denominação do país de origem acrescida da expressão 'Escritório de Representação no Brasil' (2 vias), cópia da decisão da matriz autorizando a instalação (1 via) e prova de nomeação do Representante-Legal e de um Representante-Legal Adjunto domiciliados no Brasil (1 via).
O que é a RESOLUÇÃO CNSP N° 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000?
A RESOLUÇÃO CNSP N° 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000, dispõe sobre a instalação e manutenção de escritórios de representação no Brasil por resseguradores admitidos, além de outras providências relacionadas.
O que acontece se o cadastro do ressegurador admitido for cancelado?
Se o cadastro for cancelado, a autorização do escritório de representação é automaticamente revogada, e o ressegurador estrangeiro não poderá utilizar o escritório para subscrição de novos riscos.
Quando a RESOLUÇÃO CNSP N° 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000, entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na mesma data de início de vigência da Resolução CNSP n.º 01, de 14 de janeiro de 2000.
Quem é responsável pela publicação da RESOLUÇÃO CNSP N° 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000?
A publicação é feita pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, conforme atribuição conferida pelo art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991.

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