Norma
08/03/2000
#185418

RESOLUCAO CNSP n.º 9

Estabelece regras para avaliação de imóveis dos resseguradores, incluindo critérios e responsabilidades.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 9, de 17 de fevereiro de 2000, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 9, de 17 de fevereiro de 2000, entrou em vigor na mesma data de início de vigência da Resolução CNSP nº 01, de 14 de janeiro de 2000.
A SUSEP pode determinar a reavaliação dos bens imóveis dos resseguradores?
Sim, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) pode determinar a reavaliação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio dos resseguradores, bem como definir a periodicidade e os prazos para a conclusão da reavaliação.
Quem é responsável pela avaliação dos bens imóveis dos resseguradores?
A avaliação dos bens imóveis dos resseguradores deve ser realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), por empresa especializada credenciada em pelo menos duas instituições financeiras federais do Brasil, ou por órgãos ou entidades de avaliação e perícias dos Estados e do Distrito Federal.
Onde devem ser registrados os laudos de avaliação e reavaliação dos bens imóveis?
Os laudos de avaliação e reavaliação dos bens imóveis devem ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Quem arca com os custos das avaliações e reavaliações dos bens imóveis dos resseguradores?
Os resseguradores são responsáveis pelo ônus financeiro decorrente das avaliações e reavaliações dos bens imóveis.

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