Comunicado
09/03/2000
#33862

COMUNICADO N. 007343

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE).

                        COMUNICADO N. 007343                         
                        --------------------                         


                               Divulga condicoes para acolhimento  de
                               propostas para compra de Notas do Ban-
                               co Central do Brasil -  Serie Especial
                               (NBCE).                               


                O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 10.03.2000,  pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil  -  Serie Especial (NBCE), de sua carteira, de que tratam a
Resolucao  n.  2.673,  de  21.12.1999, e  a  Circular  n. 2.960,   de
19.01.2000,  a  precos  competitivos,  conforme  as   caracteristicas
abaixo:                                                              

              DATA DA        DATA DO         TAXA DE                 
 CODIGO       EMISSAO        VENCIMENTO       JUROS     QUANTIDADE   
 181141     27.01.2000       13.03.2003    12% ao ano     800.000    

2.             As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas pode-
rao participar da oferta de que trata este Comunicado por  intermedio
das instituicoes referidas no paragrafo anterior.                    

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te por meio  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.             

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero de   propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de cotacoes maximas por quantidade. O Banco Central  acatara  aquelas
de cotacoes iguais ou maiores a minima por ele aceita, que sera apli-
cada a todas as propostas vencedoras.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia  no  dia 13.03.2000, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- X valor par                            
                          100                                        
    onde:                                                            
          cot = cotacao com quatro casas decimais; e                 

                      tct                                            
          valor par = ----  X valor nominal na emissao               
                      tcto                                           

    sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao da liquidacao; e     

          tcto = cotacao de  venda do dolar dos Estados Unidos do dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                              Rio de Janeiro, 09 de marco de 2000    


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES              
                              DO MERCADO ABERTO - DEMAB              

                              Eduardo Hitiro Nakao                   
                              Chefe                                  













Perguntas e respostas

Qual é a sistemática de cálculo do preço unitário (PU) na liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) será considerado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente. A fórmula de cálculo é: PU = (cot / 100) x valor par, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais e 'valor par' é calculado como (tct / tcto) x valor nominal na emissão. 'tct' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao da liquidação, e 'tcto' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da emissão.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas, como data de emissão, vencimento e taxa de juros.
Como será determinado o preço de venda das NBCE pelo Banco Central?
O Banco Central venderá os títulos a preço único para todas as propostas aceitas. As instituições financeiras farão lances de cotações máximas por quantidade, e o Banco Central acatará aquelas de cotações iguais ou maiores à mínima por ele aceita, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Qual é a quantidade de NBCE ofertada no comunicado?
A quantidade de NBCE ofertada é de 800.000 unidades.
Qual é a taxa de juros das NBCE mencionadas no comunicado?
A taxa de juros das NBCE mencionadas é de 12% ao ano.
Qual é o período para acolhimento de propostas para compra das NBCE?
O período para acolhimento de propostas é das 12:00 às 13:00 horas do dia 10.03.2000.
Quem pode participar da oferta de compra das NBCE?
Instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) e cadastradas conforme o Comunicado n. 5.377, de 18.11.1996, podem participar diretamente. Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas podem participar por intermédio dessas instituições financeiras.
Como deve ser feita a formulação de propostas para compra das NBCE?
A formulação de propostas deve utilizar a cotação com quatro casas decimais.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições que tiverem suas propostas aceitas atualizar suas contas de custódia no dia 13.03.2000, impreterivelmente.
Qual é o limite de propostas por instituição financeira?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.

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