Comunicado
15/03/2000
#27054

COMUNICADO N. 007356

Altera requisitos de documentação para instrução de pleitos de operações de crédito conforme normas do Senado Federal.

                        COMUNICADO N. 007356                         
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                             ALTERA  A   ALINEA  I  DO  ITEM  II   DO
                             COMUNICADO DEDIP N. 7.321, DE 25.02.2000
                             QUE TRATA  DA  DOCUMENTACAO NECESSARIA A
                             INSTRUCAO  DE  PLEITOS  DE  OPERACOES DE
                             CREDITO,  NOS  TERMOS   DO  DISPOSTO  NA
                             RESOLUCAO N. 78, DE 01.07.98, DO  SENADO
                             FEDERAL.                                



            COMUNICAMOS QUE  A ALINEA I DO INCISO II DO COMUNICADO N.
7.321, DE 25.02.2000, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDACAO:        


    I) CERTIDAO, ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA EM CARTORIO,  EXPEDIDA
       PELO  TRIBUNAL  DE CONTAS  A  QUE ESTA  JURISDICIONADO  O ENTE
       PUBLICO  PLEITEANTE DO  CREDITO, COMPROVANDO  OS GASTOS  COM A
       REMUNERACAO  DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO  (ARTS. 27, 29 E
       32    DA   CONSTITUICAO   FEDERAL),   COM   A   MANUTENCAO   E
       DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CONSTITUICAO FEDERAL) E
       COM  PESSOAL  (LEI  COMPLEMENTAR N.  96,  DE  31.05.99).  SE A
       CERTIDAO  NAO  CORRESPONDER AO  EXERCICIO ANTERIOR  AO PLEITO,
       DEVERA   VIR   ACOMPANHADA   DE   DEMONSTRATIVO   DA  EXECUCAO
       ORCAMENTARIA  DO ULTIMO EXERCICIO E DE QUADRO ANALITICO COM OS
       VALORES   DAS  RECEITAS   E  DESPESAS   APLICAVEIS  PARA  CADA
       REQUISITO,  COM  O PERCENTUAL  OBTIDO, ALEM  DE  DECLARACAO DO
       CHEFE DO PODER  EXECUTIVO, QUANDO SE TRATAR DE MUNICIPIOS,  DE
       QUE O PERCENTUAL OBTIDO FOI CALCULADO  SEGUNDO  A  METODOLOGIA
       UTILIZADA PELO PROPRIO TRIBUNAL DE CONTAS. QUANDO SE TRATAR DE
       PLEITO DOS ESTADOS OU DO DISTRITO FEDERAL, A DECLARACAO DEVERA
       SER  ASSINADA  PELO  SECRETARIO  DE  ESTADO  RESPONSAVEL  PELA
       ADMINISTRACAO FINANCEIRA.                                     


2.         ESTE COMUNICADO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA.       



               BRASILIA,  15 DE MARCO DE 2000                        

               DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                        


               CLAUDIO JALORETTO                                     
               CHEFE                                                 







Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência do Comunicado N. 007356?
O Comunicado N. 007356 entra em vigor a partir de 15 de março de 2000.
Qual lei complementar é mencionada no Comunicado N. 007356?
O Comunicado N. 007356 menciona a Lei Complementar N. 96, de 31.05.99, que trata dos gastos com pessoal.
O que altera o Comunicado N. 007356?
O Comunicado N. 007356 altera a alínea I do item II do Comunicado DEDIP N. 7.321, de 25.02.2000, que trata da documentação necessária para a instrução de pleitos de operações de crédito, conforme a Resolução N. 78, de 01.07.98, do Senado Federal.
Quem assinou o Comunicado N. 007356?
O Comunicado N. 007356 foi assinado por Claudio Jaloretto, chefe do Departamento da Dívida Pública.
Quais artigos da Constituição Federal são mencionados no Comunicado N. 007356?
O Comunicado N. 007356 menciona os artigos 27, 29 e 32, que tratam da remuneração dos membros do Poder Legislativo, e o artigo 212, que trata da manutenção e desenvolvimento do ensino.
Qual é a nova redação da alínea I do inciso II do Comunicado N. 7.321?
A nova redação da alínea I do inciso II do Comunicado N. 7.321 exige uma certidão, original ou cópia autenticada em cartório, expedida pelo Tribunal de Contas ao qual o ente público pleiteante do crédito está jurisdicionado. Essa certidão deve comprovar os gastos com a remuneração dos membros do Poder Legislativo, com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com pessoal. Se a certidão não corresponder ao exercício anterior ao pleito, deve vir acompanhada de um demonstrativo da execução orçamentária do último exercício e de um quadro analítico com os valores das receitas e despesas aplicáveis para cada requisito, com o percentual obtido, além de uma declaração do chefe do Poder Executivo, no caso de municípios, ou do secretário de estado responsável pela administração financeira, no caso de estados ou do Distrito Federal.

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