Revogada Norma
16/03/2000
#32169

Carta Circular Nº 2.901

Esclarece sobre registro no Sistema RDE de refinanciamento e renegociação de operações financeiras relacionadas a importação e arrendamento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002901                       
                      ------------------------                       


                                 RDE    _    Registro    Declaratorio
                                 Eletronico _  Modulo ROF  _ Registro
                                 de Operacoes Financeiras _ Esclarece
                                 sobre  refinanciamento  de operacoes
                                 de       importacao      financiada,
                                 renegociacao     de     arrendamento
                                 mercantil (leasing)  e renegociacao,
                                 financiamento   e   prorrogacao   de
                                 operacoes  de  arrendamento simples,
                                 aluguel e afretamento.              


         Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em vista
o disposto no  art. 2.  da Circular n.  2.731, de  13 de  dezembro de
1996, com  as alteracoes  e inclusoes  levadas  a efeito  pela Carta-
Circular n. 2.781, de 14 de janeiro de 1998, devem ser registradas no
Sistema RDE, Modulo ROF, as seguintes operacoes:                     

         I  - o refinanciamento de  operacoes de financiamento direto
ao importador (bens, tecnologia e/ou servicos) e de linhas de credito
a bancos autorizados a operar em cambio sediados no Pais;            

         II  - a renegociacao de  operacoes de arrendamento mercantil
(leasing) e de arrendamento simples, aluguel e afretamento;          

         III  -  a  prorrogacao e  o  financiamento  de  operacoes de
arrendamento simples, aluguel e afretamento.                         

2.       Os   refinanciamentos  e  as   renegociacoes  que  impliquem
alteracao  do  devedor  devem  ser  registradas   no  Modulo  ROF  em
modalidade propria, como assuncao de obrigacao.                      

3.       Para  efetuar   o  registro  das  operacoes  mencionadas,  e
necessario informar:                                                 

         I _ na nova operacao (destino):                             
         a) os titulares;                                            
         b) as condicoes financeiras;                                
         c) a manifestacao do credor;                                
         d) o numero do registro da operacao original;               

         II _ na operacao original:                                  
         a)  a  baixa  (parcial ou  total)  por  refinanciamento, por
renegociacao,  por   financiamento   de   arrendamento,   aluguel  ou
afretamento, ou por cessao de obrigacao, conforme o caso;            
         b) a manifestacao do credor.                                

4.       As operacoes de refinanciamento, modalidade 3116 ou 3516, ja
registradas no sistema,  terao a  condicao de pagamento  de principal
alterada automaticamente  para  refinanciamento  (10140)  de  modo  a
adequa-las as novas regras.                                          

5.       Esta   Carta-Circular  entra  em   vigor  na   data  de  sua
publicacao, revogando-se a Carta-Circular n. 2.842, de 11 de marco de
1999.                                                                


                   Brasilia, 16 de marco de 2000                     

                   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS             


                   Fernando Antonio Gomes                            
                   Chefe                                             


Perguntas e respostas

O que é o Módulo ROF?
O Módulo ROF é uma parte do Sistema RDE que se destina ao Registro de Operações Financeiras.
O que acontece com as operações de refinanciamento já registradas no sistema?
As operações de refinanciamento, modalidades 3116 ou 3516, já registradas no sistema terão a condição de pagamento de principal alterada automaticamente para refinanciamento (10140) para adequá-las às novas regras.
O que deve ser informado na nova operação ao registrar no Módulo ROF?
Na nova operação (destino), deve-se informar: os titulares, as condições financeiras, a manifestação do credor e o número do registro da operação original.
Quais operações devem ser registradas no Módulo ROF?
Devem ser registradas no Módulo ROF as seguintes operações: refinanciamento de operações de financiamento direto ao importador e de linhas de crédito a bancos autorizados a operar em câmbio no país; renegociação de operações de arrendamento mercantil (leasing) e de arrendamento simples, aluguel e afretamento; e prorrogação e financiamento de operações de arrendamento simples, aluguel e afretamento.
O que deve ser informado na operação original ao registrar no Módulo ROF?
Na operação original, deve-se informar: a baixa (parcial ou total) por refinanciamento, renegociação, financiamento de arrendamento, aluguel ou afretamento, ou por cessão de obrigação, conforme o caso; e a manifestação do credor.
Quando a Carta-Circular n. 002901 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002901 entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de março de 2000.
O que é o RDE?
RDE significa Registro Declaratório Eletrônico. É um sistema utilizado para registrar operações financeiras específicas.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002901?
A Carta-Circular n. 002901 revogou a Carta-Circular n. 2.842, de 11 de março de 1999.