Revogada Norma
23/03/2000
#15715

Carta Circular Nº 2.902

Estabelece procedimentos para remessa e atualização de informações das cooperativas singulares pelas cooperativas centrais de crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002902                       
                      ------------------------                       
                             Cooperativas    centrais    de   credito
                             -  Remessa   de  informacoes   ao  Banco
                             Central   do  Brasil   a   respeito  das
                             cooperativas singulares filiadas.       

              Tendo   em  vista  o   disposto no art. 3. da Resolucao
n. 2.608, de  27 de  maio de 1999,  esclarecemos que  as cooperativas
centrais de credito devem encaminhar ao componente do Departamento de
Cadastro e Informacoes  do Sistema  Financeiro (DECAD) a  que estiver
jurisdicionada, ate  28.04.2000,  relacao  completa  das cooperativas
filiadas,  contendo  denominacao  social,   numero  de  inscricao  no
Cadastro Nacional  de  Pessoa Juridica  (CNPJ)  e data  de  inicio da
filiacao.                                                            

2.            A  relacao referida no  item anterior  deve ser mantida
permanentemente atualizada  pelas  cooperativas  centrais,  as  quais
devem comunicar, no  prazo maximo de  cinco dias contados  da data de
sua ocorrencia,  as  novas adesoes  e  as datas  de  desligamento das
cooperativas singulares que se retirarem do quadro social.           

3.            A relacao completa pode ser encaminhada em papel ou via
e-mail, ao endereco direc.decadÐbcb.gov.br. As atualizacoes devem ser
comunicadas por meio da  transacao PMSG750 do  Sistema de Informacoes
do Banco Central  - SISBACEN, enquanto  nao disponibilizada transacao
especifica para a finalidade.                                        

4.            As  cooperativas centrais deverao  dar conformidade aos
dados  cadastrais   de  que   trata  esta   Carta-Circular,  conforme
periodicidade e  sistematica  a  serem  oportunamente  definidas pelo
Departamento de Cadastro e Informacoes do Sistema Financeiro (DECAD).

                   Brasilia, 23 de marco de 2000                     

DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO       DEPARTAMENTO DE CADASTRO E         
DO SISTEMA FINANCEIRO             INFORMACOES DO SISTEMA FINANCEIRO  


Luiz Edson Feltrim                Sergio Almeida de Souza Lima       
Chefe                             Chefe                              

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