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Cria titulos e subtitulos no COSIF para registro de valores relacionados à movimentação e transmissão de créditos financeiros.
CARTA-CIRCULAR N. 002904
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Cria no COSIF titulos e subtitulos
destinados ao registro dos valores
relativos a movimentacao ou trans-
missao de valores e de creditos e
direitos de natureza financeira.
Tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n. 9.311, de 24
de outubro de 1996, e no art. 6. da Resolucao n. 2.554, de 24 de se-
tembro de 1998, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de
outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, com os atributos
UBDKIFJCTSWERLMNZ, os seguintes titulos e subtitulos contabeis:
I - com codigo ESTBAN 300:
3.0.9.52.00-1 CPMF - MOVIMENTACAO FINANCEIRA
3.0.9.52.10-4 Aliquota Normal
3.0.9.52.20-7 Aliquota Zero
3.0.9.52.30-0 Nao Incidencia
3.0.9.52.99-1 Outros;
II - com codigo ESTBAN 800:
9.0.9.52.00-3 CPMF - VALORES MOVIMENTADOS.
2. Os titulos CPMF - MOVIMENTACAO FINANCEIRA e CPMF - VALORES
MOVIMENTADOS destinam-se ao registro, por parte das instituicoes res-
ponsaveis pela retencao e recolhimento, dos valores relativos a movi-
mentacao ou transmissao de valores e de creditos e direitos de natu-
reza financeira, que representem circulacao escritural ou fisica de
moeda, e de que resulte ou nao transferencia de titularidade dos mes-
mos valores, creditos e direitos, realizada no mes de referencia, se-
gregados nos correspondentes subtitulos de acordo com a incidencia ou
nao da Contribuicao Provisoria sobre Movimentacao ou Transmissao de
Valores e de Creditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, de
que trata a Lei n. 9.311, de 1996.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 24 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe, em exercicio
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