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Elimina a exigência de prazos mínimos de permanência no país para recursos de conversão de crédito externo em investimento ou ações.
CARTA-CIRCULAR N. 002905
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Elimina a exigencia de prazos minimos
de permanencia no Pais dos recursos
oriundos de conversao de operacoes de
credito externo em investimento ou de
titulos permutaveis lancados no exterior
em acoes.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base
no contido na Resolucao n. 2.683, de 29 de dezembro de 1999, ficam
revogadas as Cartas-Circulares n. 2.347, de 29 de janeiro de 1993, e
n. 2.363, de 5 de maio de 1993.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao.
Brasilia (DF), 24 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Fernando Antonio Gomes
CHEFE
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