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Comunica a liquidação extrajudicial da Montevan Previdência Privada e orienta instituições financeiras e bolsas sobre providências e informações necessárias.
COMUNICADO N. 007389
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao do
liquidante da Montevan Previdencia Privada
_ Em Liquidacao Extrajudicial.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OF/LIQ/MONTEVAN/N. 005/99, de
07.12.99, do liquidante da MONTEVAN PREVIDENCIA PRIVADA - Em
Liquidacao Extrajudicial, ratificado pelo Oficio/SUSEP/DEFIS/n./269/
2000, de 23.03.2000.
"MONTEVAN PREVIDENCIA PRIVADA
EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
OF/LIQ/MONTEVAN/N. 005/99
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1999.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Controle de Processos
Administrativos e Regimes Especiais - DEPAD
Senhor Chefe,
Nos termos da Portaria n. 703, de 3 de dezembro, do Ilmo.
Sr. Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP,
publicada no Diario Oficial da Uniao de 7/12/99, as fls. 9 _ Secao I,
foi decretada a Liquidacao Extrajudicial da Entidade MONTEVAN
PREVIDENCIA PRIVADA, com sede na Avenida Rio Branco n. 100, 16. andar
_ Centro _ Rio de Janeiro _ RJ, conforme as disposicoes do artigo 2.
da Medida Provisoria n. 1.847-15, de 18 de novembro de 1999,
combinado com o artigo 15, Inciso I, alinea "a", "b" e "c", da Lei n.
6.024, de 13 de marco de 1974, tendo sido nomeado Liquidante o
signatario deste, atraves da citada Portaria SUSEP.
2. Desta forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse
Banco, instruindo as Bolsas de Valores e Instituicoes Financeiras
para que prestem, diretamente a esta ora Liquidanda, informacoes
relativas aos seguintes assuntos:
a) Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-
administradores e ex-conselheiros, a seguir qualificados, cujos
patrimonios foram alcancados a partir de 29 de maio de 1998, pela
indisponibilidade de bens prevista no artigo 36 da Lei n. 6.024 de
13.03.74, artigos 71 e 73 da Lei n. 6.435 de 15.07.77 e artigos 95 e
97 do Decreto n. 81.402 de 23.02.78:
- ADAO JORGE BRZERSKI _ Conselheiro, brasileiro, casado,
bancario, identidade n. 57772-SSP/GO _ 2. via, CPF n.
243.382.301-34;
- ADAO LEITE DAS NEVES _ Diretor, brasileiro, separado
judicialmente, empresario, identidade n. 127.4634
SSP/DF, CPF n. 319.236.668-00;
- ANGELO DUARTE MEDRADO _ Diretor Operacional e
Conselheiro, brasileiro, casado, teologo, identidade n.
1274633-SSP/DF, CPF n. 887.749.704-10;
- AUZIRA BREDIKS MEDRADO _ Conselheira, brasileira,
casada, empresaria, identidade n. 479.2555-0 SSP/PR,
CPF n. 494.968.241-53;
- EZIO EVELCIONI PANISI _ Conselheiro, brasileiro, casado,
bancario, identidade n. 135418-SSP/GO, CPF n.
002.235.303-87;
- FAUSTO TAVARES BOTELHO _ Conselheiro, brasileiro,
casado, empresario, identidade n. 3.899.496 SSP/SP, CPF
n. 765.226.958-04;
- FRANCISCO GONZAGA FILHO _ Conselheiro, brasileiro,
casado, Servidor Publico Federal, identidade n. 441.814
SSP/DF, CPF n. 150.052.241-49;
- HELIANA FERNANDEZ VITAL _ Conselheira, brasileira,
separada judicialmente, comerciaria, identidade n.
603.143 SSP/CE, CPF n. 447.276.583-72;
- HELIO QUEIROZ DA SILVA _ Conselheiro, brasileiro,
solteiro, empresario, identidade n. 1.296.246 SSP/DF,
CPF n. 645.557.551-20;
- IRONILDO CUNHA _ Conselheiro, brasileiro, casado,
bancario, identidade n. 72.073/SSP-GO, CPF n.
004.949.256-04;
- JOSE BANDEIRA VILELA _ Conselheiro, brasileiro, casado,
bancario, identidade n. 201.167-INI/DF, CPF n.
003.917.781-53;
- JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA _ Diretor Presidente e
Conselheiro, brasileiro, casado, bancario, identidade
n. 3.160.711 _ SSP-SP, CPF n. 073.360.428-00;
- JOSE LUIZ CARVALHO DE SOUZA _ Diretor Administrativo e
Financeiro e Conselheiro, brasileiro, casado,
identidade n. 5.720.918/SSP - SP, CPF n. 519.003.868-87;
- MAURICIO MARTINS NAVAJAS _ Conselheiro, brasileiro,
solteiro, advogado, identidade n. 7.336.105 SSP/SP, CPF
n. 869.603.268-34;
- NELSON LUIZ HONORIO _ Conselheiro, brasileiro, casado,
advogado, identidade n. M-922.457-SSP-MG, CPF n.
093.215.786-68;
- ROVILSON LIMA DA FROTA _ Conselheiro, brasileiro,
separado judicialmente, analista de sistemas,
identidade n. 1.281.311/IFP-RJ, CPF n. 352.434.577-87;
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes vencidos
ou vincendos, relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos de
locacao de servicos ou outros firmados pela Entidade;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou
quaisquer outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de
propriedade da ora Liquidanda ou de seus ex-administradores.
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos da liquidacao;
3. Ademais, solicitamos sejam as destinatarias do referido
comunicado orientadas no sentido de:
a) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e
conta da Entidade relativos a contratos/convenios com ela firmados
para colocacao de titulos e planos de sua emissao e pagamentos de
qualquer natureza.
b) somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer
especie, inclusive de titulos e valores mobiliarios, quando
apresentados formalmente pelo Liquidante nomeado.
Para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessarios estamos a disposicao de V.S. no endereco e telefones
abaixo:
Av.Rio Branco, n. 100 _ 16. andar _ Centro
CEP 20040-000 _ Rio de Janeiro _ RJ
Tele/fax: (0XX21) 224-0709
Fone: (0XX21) 252-0299
Atenciosamente,
Paulo Roberto Fleury Araujo
Liquidante"
Brasilia (DF), 24 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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