Norma
29/03/2000

Circular Nº 2.969

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

A Circular Nº 2.969, emitida pelo Banco Central do Brasil, reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.

As novas alíquotas são:

  • Depósitos à vista e sob aviso: 55% (cinquenta e cinco por cento).

  • Demais recursos: 55% (cinquenta e cinco por cento).

Essas alíquotas serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento (VSR), deduzidos, em cada caso, de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A Circular entra em vigor nas seguintes datas:

  • Instituições do grupo "A": 23 de março de 2000, com períodos de cálculo de 23 a 29 de março de 2000 e de movimentação de 31 de março a 6 de abril de 2000.

  • Instituições do grupo "B": 20 de março de 2000, com períodos de cálculo de 20 a 24 de março de 2000 e de movimentação de 28 de março a 3 de abril de 2000.

A Circular Nº 2.927, de 8 de setembro de 1999, será revogada a partir das datas mencionadas.