Revogada Norma
29/03/2000
#24547

Circular Nº 2.969

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002969                          
                         ------------------                          


                                     Reduz a alíquota do recolhimento
                                     compulsório/encaixe  obrigatório
                                     sobre  recursos  à  vista de que
                                     trata  a  Circular nº 2.700,  de
                                     de 28 de junho de 1996.         

       A  Diretoria Colegiada do  Banco Central do  Brasil, em sessão
realizada em 14 de março de  2000, tendo em vista  o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de  15 de agosto de 1991 e
nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,           

D E C I D I U:                                                       

        Art. 1º Alterar  o  art.  1º  da Circular  nº 2.700, de 28 de
junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

       "Art.  1º  O recolhimento compulsório  e o encaixe obrigatório
sobre recursos à  vista de  bancos múltiplos com  carteira comercial,
bancos comerciais e de caixas  econômicas corresponderão às seguintes
alíquotas:                                                           

       I - depósitos  à vista e sob aviso: 55% (cinqüenta e cinco por
cento);                                                              

       II - demais recursos: 55% (cinqüenta e cinco por cento).      

       Parágrafo  único. As alíquotas de que  trata este artigo serão
aplicadas sobre a média dos  valores  sujeitos  a  recolhimento (VSR)
deduzidas, em cada caso, de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)." 

       Art. 2º Esta  Circular  entrará  em vigor nas  datas a seguir,
quando ficará revogada a Circular nº 2.927, de 8 de setembro de 1999:

       I  - instituições do grupo "A": em  23 de março de 2000, cujos
períodos de cálculo e  de movimentação são, respectivamente,  de 23 a
29 de março de 2000 e de 31 de março a 6 de abril de 2000;           

       II  - instituições do grupo "B": em 20 de março de 2000, cujos
períodos de cálculo e  de movimentação são, respectivamente,  de 20 a
24 de março de 2000 e de 28 de março a 3 de abril de 2000.           

                        Brasília, 14 de março de 2000                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      




Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002969 entrará em vigor?
A Circular n. 002969 entrará em vigor em 23 de março de 2000 para instituições do grupo 'A' e em 20 de março de 2000 para instituições do grupo 'B'.
Quais são os períodos de cálculo e de movimentação para as instituições do grupo 'B'?
Para as instituições do grupo 'B', os períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 20 a 24 de março de 2000 e de 28 de março a 3 de abril de 2000.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 14 de março de 2000?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o art. 1º da Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, reduzindo a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista para 55%.
O que é a Circular n. 002969?
A Circular n. 002969 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme disposto na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.
Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
As novas alíquotas são 55% para depósitos à vista e sob aviso, e 55% para demais recursos.
Qual Circular será revogada com a entrada em vigor da Circular n. 002969?
A Circular nº 2.927, de 8 de setembro de 1999, será revogada com a entrada em vigor da Circular n. 002969.
Quais são os períodos de cálculo e de movimentação para as instituições do grupo 'A'?
Para as instituições do grupo 'A', os períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 23 a 29 de março de 2000 e de 31 de março a 6 de abril de 2000.
Como as alíquotas serão aplicadas?
As alíquotas serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento (VSR), deduzidas, em cada caso, de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).