Suspensa Norma
29/03/2000
#187094

CIRCULAR SUSEP n.º 125

Estabelece classificações mínimas para resseguradores admitidos e eventuais e regras para aceitação e registro.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP N° 125, de 21 de março de 2000?
A Circular SUSEP N° 125, de 21 de março de 2000, dispõe sobre as agências classificadoras e classificações mínimas para resseguradores admitidos e eventuais, além de outras providências relacionadas ao setor de seguros e resseguros no Brasil.
O que ocorre se um ressegurador readquirir a qualificação mínima aceita no País?
Se um ressegurador readquirir a qualificação mínima aceita no País, as operações de resseguro em vigor poderão ser renovadas no seu vencimento, observadas as normas em vigor.
O que acontece se um ressegurador admitido não atender ao requisito de qualificação mínima?
A SUSEP cancelará sumariamente o registro do ressegurador admitido que não atender ao requisito de qualificação mínima. As operações de resseguro em vigor deverão ser encerradas no primeiro vencimento.
O que acontece se a codificação utilizada por uma das agências de classificação for alterada?
Se a codificação utilizada por uma das agências de classificação for alterada, prevalecerá o critério definidor para a qualificação mínima exigida.
O encaminhamento da documentação desobriga o ressegurador do atendimento aos critérios mínimos de classificação estabelecidos?
Não, o encaminhamento da documentação não desobriga o ressegurador do atendimento aos critérios mínimos de classificação estabelecidos.
O que devem comprovar as sociedades seguradoras e os resseguradores locais a qualquer tempo solicitado pela SUSEP?
As sociedades seguradoras e os resseguradores locais devem comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos na Circular SUSEP N° 125 quanto aos resseguros ou retrocessões cedidos.
Quais são as agências classificadoras aceitas pela SUSEP para resseguradores admitidos e eventuais?
As agências classificadoras aceitas pela SUSEP são: A. M. Best Company, Duff and Phelps Credit Rating Co., Moody’s Investors Services e Standard & Poor’s.
Qual classificação deve ser considerada se um ressegurador for avaliado por mais de uma agência?
Se um ressegurador for avaliado por mais de uma agência, a classificação a ser considerada será a mínima obtida em quaisquer das agências.
O que devem fazer as cedentes que desejem contratar com ressegurador eventual não classificado pelas agências previstas no art. 2º?
As cedentes devem encaminhar documentação traduzida por tradutor juramentado, se for o caso, contendo critérios e metodologia utilizados pela agência de classificação, de forma detalhada, para análise da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP N° 125 entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 125 entrou em vigor na data de início de vigência da Resolução CNSP N° 1, de 14 de janeiro de 2000.
Qual é o período de validade do relatório de classificação para fins da Circular SUSEP N° 125?
O período de validade do relatório de classificação é de um ano, contado da sua emissão.
As cessões de resseguro para resseguradores não enquadrados no disposto no art. 2º são reconhecidas pela SUSEP?
Não, as cessões de resseguro ou retrocessão para resseguradores não enquadrados no disposto no art. 2º não são reconhecidas pela SUSEP.
Qual é a classificação mínima exigida pela SUSEP para resseguradores admitidos e eventuais?
As classificações mínimas exigidas são: B+ pela A. M. Best, BBB- pela Duff and Phelps, Baa3 pela Moody’s e BBB- pela Standard & Poor’s.
O que deve fazer um ressegurador estrangeiro que deseja obter registro como admitido e seja classificado por uma agência não relacionada no art. 2º?
O ressegurador estrangeiro deve encaminhar documentação traduzida por tradutor juramentado, se for o caso, contendo critérios e metodologia utilizados pela agência de classificação, de forma detalhada, para análise da SUSEP.

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