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Elimina a obrigatoriedade de laudo veterinário para financiamentos do Programa PROLEITE.
RESOLUCAO N. 002712
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Elimina a obrigatoriedade de
apresentação de laudo veteri-
nário para concessão de finan-
ciamento ao amparo de recursos
do Programa de Incentivo à
Mecanização, ao Resfriamento e
ao Transporte Granelizado da
Produção de Leite (PROLEITE).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Eliminar a obrigatoriedade de apresentação de laudo
de veterinário atestando a necessidade de aquisição dos equipamentos,
em financiamentos amparados pelo Programa de Incentivo à Mecanização,
ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite
(PROLEITE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Reso-
lução nº 2.618, de 1º de julho de 1999.
Brasília, 30 de março de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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