Revogada Norma
30/03/2000
#27806

Resolução Nº 2.712

Elimina a obrigatoriedade de laudo veterinário para financiamentos do Programa PROLEITE.

                        RESOLUCAO N. 002712                          
                        -------------------                          


                                       Elimina  a  obrigatoriedade de
                                       apresentação de laudo  veteri-
                                       nário para concessão de finan-
                                       ciamento ao amparo de recursos
                                       do  Programa  de  Incentivo  à
                                       Mecanização, ao Resfriamento e
                                       ao Transporte  Granelizado  da
                                       Produção de Leite (PROLEITE). 

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30  de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Eliminar a obrigatoriedade de apresentação de laudo
de veterinário atestando a necessidade de aquisição dos equipamentos,
em financiamentos amparados pelo Programa de Incentivo à Mecanização,
ao Resfriamento  e ao  Transporte  Granelizado da  Produção  de Leite
(PROLEITE).                                                          

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Reso-
lução nº 2.618, de 1º de julho de 1999.                              

                        Brasília, 30 de março de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   




Perguntas e respostas

Qual parágrafo foi revogado pela Resolução nº 2712?
Foi revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 2.618, de 1º de julho de 1999.
Qual a data de publicação da Resolução nº 2712?
A Resolução nº 2712 foi publicada em 30 de março de 2000.
Quando a Resolução nº 2712 entrou em vigor?
A Resolução nº 2712 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2000.
Qual foi a principal mudança introduzida pela Resolução nº 2712?
A principal mudança foi a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de laudo veterinário para concessão de financiamento ao amparo dos recursos do PROLEITE.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 2712?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 2712 era Arminio Fraga Neto.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2712?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2712 são os artigos 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é o PROLEITE?
O PROLEITE é o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite.
Qual órgão é responsável pela publicação da Resolução nº 2712?
A Resolução nº 2712 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.

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