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Esclarece o cálculo da parcela do Patrimônio Líquido Exigido para operações em Real remuneradas por taxas prefixadas.
CARTA-CIRCULAR N. 002908
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Esclarece acerca do calculo da parcela do Patrimo-
nio Liquido Exigido (PLE) para cobertura do risco
decorrente da exposicao das operacoes denominadas
em Real e remuneradas com base em taxas de juros
prefixadas a variacao das taxas de juros pratica-
das no mercado, de que trata a Circular n. 2.972,
de 2000.
Tendo em vista o disposto no art. 4. da Resolucao n. 2.692,
de 24 de fevereiro de 2000, e no art. 1. da Circular n. 2.972, de 23
de marco de 2000, esclarecemos que, para efeito do calculo da parcela
do Patrimonio Liquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorren-
te da exposicao das operacoes denominadas em Real e remuneradas com
base em taxas de juros prefixadas a variacao das taxas de juros pra-
ticadas no mercado (EC (Juros Pre), t), as instituicoes devem manter,
para cada dia util, a partir de 3 de abril de 2000, independentemente
da divulgacao dos fatores Mt, SIGt, RO e k os valores marcados a mer-
cado dos seus fluxos (VMTMit) de acordo com a definicao constante da
referida Circular.
2. O Banco Central do Brasil, em 29 de maio de 2000, iniciara
a divulgacao diaria dos fatores mencionados no item anterior, bem
como tornara disponivel listagem contendo os fatores diarios relati-
vos aos meses de abril e maio.
Brasilia, 4 de abril de 2000.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E DEPARTAMENTO DE NORMAS
INFORMACOES DO SISTEMA DO SISTEMA FINANCEIRO
FINANCEIRO
Sergio Almeida de Souza Lima Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe Chefe
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
E PESQUISAS
Alexandre Antonio Tombini Paulo Sergio Cavalheiro
Chefe Chefe Interino
Observacoes:
SIG = Sigma
RO = Ro.
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