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Prorroga prazos para operações do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP).
RESOLUCAO N. 002714
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Dispõe sobre prorrogação de prazos
de operações enquadradas no Pro-
grama de Revitalização de Coope-
rativas de Produção Agropecuária -
RECOOP, de que tratam a Medida
Provisória nº 1.961-21, de 2000, o
Decreto nº 2.936, de 1999, e o
Decreto nº 3.399, de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138, de
29 de novembro de 1995, 2º, parágrafo 7º, da Medida Provisória nº
1.961-21, de 30 de março de 2000, e 1º, parágrafo único, do Decreto
nº 3.399, de 31 de março de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Ficam alterados, para 30 de junho de 2000, os se-
guintes prazos estabelecidos no art. 1º, inciso X, alínea "a", e no
art. 2º, inciso I, da Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999:
I - para formalização das operações ao amparo do Programa de
Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP ;
II - para pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até
30 de junho de 2000, de operações de responsabilidade de cooperativas
enquadradas no RECOOP, sem prejuízo da observância do disposto na Re-
solução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classi-
ficação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 7 de abril de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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