Norma
10/04/2000

Deliberação CVM 335

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por empresa e pessoas específicas.

A Deliberação CVM nº 335/2000 alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa ACTUAL EMPREENDIMENTOS FINANCEIROS LTDA (CNPJ nº 02.484.606/0001-75) e das pessoas físicas Maria Cristina de Araújo Garcia (CPF nº 354.627.522-53), Aline de Almeida Pedro e Milton dos Santos Guilherme Neto (CPF nº 148.567.938-96). Essas entidades e indivíduos não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/1976.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dos mencionados, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00. A não observância desta determinação poderá resultar em penalidades adicionais, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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