Revogada Norma
12/04/2000
#15443

Resolução Nº 2.716

Autoriza aplicação de recursos de entidades fechadas de previdência privada em BDRs até limite estabelecido.

                        RESOLUCAO N. 002716                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre a aplicação de recur-
                                   sos das entidades fechadas de pre-
                                   vidência  privada  em certificados
                                   de depósito de valores mobiliários
                                   com lastro em  ações de emissão de
                                   companhia aberta,  ou de companhia
                                   que  tenha  características  seme-
                                   lhantes   às   companhias  abertas
                                   brasileiras, com sede no exterior,
                                   cuja distribuição tenha sido auto-
                                   rizada  pela  Comissão  de Valores
                                   Mobiliários ("Brazilian Depositary
                                   Receipts" - BDRs).                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 12 de abril de 2000, tendo
em vista o disposto no art. 40, parágrafo 1º,  da Lei nº 6.435, de 15
de julho de 1977, que atribui àquele Colegiado competência para esta-
belecer as diretrizes a  serem cumpridas pelas  entidades fechadas de
previdência privada na aplicação de seus recursos,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Facultar a  aplicação  de  recursos  das  entidades
fechadas de previdência privada, até o limite de 10% (dez por cento),
em certificados  de depósito  de  valores mobiliários  com  lastro em
ações de emissão de  companhia aberta, ou de  companhia que tenha ca-
racterísticas semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede
no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de
Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs).        

         Parágrafo único.  As aplicações referidas neste artigo devem
ser  computadas  entre  aquelas  de  que trata o art. 2º, inciso III,
alínea "b", da Resolução nº 2.324, de 30 de outubro de 1996, bem como
subordinar-se aos requisitos de  diversificação e, no  que couber, às
demais disposições previstas na mesma Resolução.                     

         Art. 2º Ficam o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valo-
res Mobiliários e a Secretaria de  Previdência Complementar do Minis-
tério da Previdência e  Assistência Social, nas  respectivas áreas de
competência, autorizados a  adotar as  medidas e  a baixar  as normas
complementares que se fizerem  necessárias  à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 12 de abril de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002716?
A Resolução nº 002716 dispõe sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs).
Quais entidades estão autorizadas a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002716?
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002716, dentro de suas respectivas áreas de competência.
Quais requisitos as aplicações em BDRs devem seguir?
As aplicações em BDRs devem ser computadas entre aquelas de que trata o art. 2º, inciso III, alínea "b", da Resolução nº 2.324, de 30 de outubro de 1996, e subordinar-se aos requisitos de diversificação e, no que couber, às demais disposições previstas na mesma Resolução.
O que são BDRs?
BDRs, ou "Brazilian Depositary Receipts", são certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quando a Resolução nº 002716 entrou em vigor?
A Resolução nº 002716 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 2000.
Qual é o limite de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em BDRs?
O limite de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em BDRs é de até 10% (dez por cento).

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