Revogada Norma
12/04/2000
#15539

Resolução Nº 2.717

Autoriza aplicação de recursos de seguradoras, capitalização e previdência privada em BDRs até limite estabelecido.

                        RESOLUCAO N. 002717                          
                        -------------------                          


                                 Dispõe sobre a aplicação de recursos
                                 das sociedades seguradoras, socieda-
                                 des  de  capitalização  e  entidades
                                 abertas de  previdência  privada  em
                                 em certificados de depósito de valo-
                                 res mobiliários com lastro em  ações
                                 de emissão de companhia  aberta,  ou
                                 de companhia que  tenha  caracterís-
                                 ticas   semelhantes   às  companhias
                                 abertas  brasileiras,  com  sede  no
                                 exterior,  cuja  distribuição  tenha
                                 sido  autorizada  pela  Comissão  de
                                 Valores    Mobiliários   ("Brazilian
                                 Depositary Receipts" - BDRs)        

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 12 de abril de 2000, tendo
em vista o disposto nos arts.  28 do Decreto-lei nº 73,  de 21 de no-
vembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
e 15 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Facultar a aplicação de recursos das sociedades se-
guradoras, sociedades de capitalização e  entidades abertas de previ-
dência privada, até o limite de  10% (dez por cento), em certificados
de depósito de valores mobiliários com  lastro em ações de emissão de
companhia aberta, ou de companhia que tenha características semelhan-
tes às  companhias abertas  brasileiras, com  sede no  exterior, cuja
distribuição tenha sido autorizada pela  Comissão de Valores Mobiliá-
rios ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs).                       

         Parágrafo único.  As aplicações referidas neste artigo devem
ser computadas entre aquelas de que trata  o  art.  2º,  inciso  III,
alínea "a", da Resolução nº 2.286,  de 5 de junho de  1996, bem  como
subordinar-se aos requisitos de diversificação e, no  que  couber, às
demais disposições previstas na mesma Resolução.                     

         Art. 2º Ficam o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valo-
res Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nas
respectivas áreas de competência, autorizados a adotar as medidas e a
baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 12 de abril de 2000                

                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002717?
A Resolução nº 002717 dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (BDRs).
Quais requisitos devem ser observados nas aplicações em BDRs conforme a Resolução nº 002717?
As aplicações em BDRs devem ser computadas entre aquelas de que trata o art. 2º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996, e devem subordinar-se aos requisitos de diversificação e, no que couber, às demais disposições previstas na mesma Resolução.
Qual é o limite de aplicação de recursos em BDRs para seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada?
O limite de aplicação de recursos em BDRs para essas entidades é de até 10%.
Quais entidades são autorizadas a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002717?
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) são as entidades autorizadas a adotar medidas e baixar normas complementares.
O que são BDRs?
BDRs, ou Brazilian Depositary Receipts, são certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quando a Resolução nº 002717 entrou em vigor?
A Resolução nº 002717 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 2000.