Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza aplicação de recursos de seguradoras, capitalização e previdência privada em BDRs até limite estabelecido.
RESOLUCAO N. 002717
-------------------
Dispõe sobre a aplicação de recursos
das sociedades seguradoras, socieda-
des de capitalização e entidades
abertas de previdência privada em
em certificados de depósito de valo-
res mobiliários com lastro em ações
de emissão de companhia aberta, ou
de companhia que tenha caracterís-
ticas semelhantes às companhias
abertas brasileiras, com sede no
exterior, cuja distribuição tenha
sido autorizada pela Comissão de
Valores Mobiliários ("Brazilian
Depositary Receipts" - BDRs)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 12 de abril de 2000, tendo
em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de no-
vembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
e 15 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar a aplicação de recursos das sociedades se-
guradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previ-
dência privada, até o limite de 10% (dez por cento), em certificados
de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de
companhia aberta, ou de companhia que tenha características semelhan-
tes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja
distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliá-
rios ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs).
Parágrafo único. As aplicações referidas neste artigo devem
ser computadas entre aquelas de que trata o art. 2º, inciso III,
alínea "a", da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996, bem como
subordinar-se aos requisitos de diversificação e, no que couber, às
demais disposições previstas na mesma Resolução.
Art. 2º Ficam o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valo-
res Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nas
respectivas áreas de competência, autorizados a adotar as medidas e a
baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 12 de abril de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.