Norma
13/04/2000

CIRCULAR SUSEP n.º 126

Estabelece a obrigatoriedade de abertura de contas específicas para registro de títulos garantidores das provisões técnicas junto a CBLC, CETIP e SELIC.

A Circular SUSEP nº 126, de 07 de abril de 2000, estabelece a obrigatoriedade de abertura de contas específicas junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para registro de Títulos e Valores Mobiliários Garantidores das Provisões Técnicas.

As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada podem optar por estabelecer sua própria estrutura de conta de custódia diretamente junto à CBLC ou por meio de uma instituição custodiante, conforme o regulamento de operações da CBLC.

Após o cumprimento dessa obrigatoriedade, essas entidades ficam dispensadas de cumprir o disposto no art. 9º da Circular SUSEP nº 007, de 20 de junho de 1997. No entanto, os ativos garantidores das provisões técnicas não podem ser dados em garantia para operações nos mercados de liquidação futura ou em outras situações não previstas na regulamentação ou expressamente autorizadas pela SUSEP.

A obrigatoriedade de abertura de contas é condicionada à existência de ativos que justifiquem essa ação, desde que sejam dados em garantia de provisões técnicas. O prazo para cumprimento é de 30 dias, mas a aplicação aos títulos registrados no SELIC está suspensa até posterior comunicado da SUSEP.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular SUSEP nº 118, de 28 de fevereiro de 2000.