Revogada Norma
24/04/2000
#26066

Resolução Nº 2.721

Autoriza repasse interfinanceiro de recursos externos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                        RESOLUCAO N. 002721                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre o repasse de recursos
                                   externos por parte de instituições
                                   financeiras  e  de  sociedades  de
                                   arrendamento mercantil.           

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2000, tendo
em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,
e da Lei nº 6.099, de  12 de setembro  de  1974,  com  as  alterações
introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983,            

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Facultar às instituições financeiras e às sociedades
de  arrendamento   mercantil a realização  de repasse interfinanceiro
de recursos captados no exterior, nos  termos da legislação e regula-
mentação em vigor, a outras instituições e sociedades da espécie.    

         Parágrafo  único. É admitida  a contratação  de operações de
repasse de recursos  de que  trata o caput  com cláusula  de variação
cambial.                                                             

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.882, de 22 de abril de
1999, passando as  citações constantes  dos normativos  editados pelo
Banco Central do Brasil relativos  à Circular nº 708,  de 24 de junho
de 1982, a ter como referência esta Resolução.                       

                        Brasília, 24 de abril de 2000                

                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

Obs.: Retransmitida por ter saído com incorreção no art. 3º (data da 
      Circular nº 708/82).                                           

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 002721?
A Resolução nº 002721 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002721 entra em vigor?
A Resolução nº 002721 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de abril de 2000.
O que é admitido na contratação de operações de repasse de recursos segundo a Resolução nº 002721?
É admitida a contratação de operações de repasse de recursos com cláusula de variação cambial.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002721?
A Resolução nº 002721 foi publicada em 24 de abril de 2000.
Qual referência passa a ser utilizada nos normativos editados pelo Banco Central do Brasil relativos à Circular nº 708/82 após a publicação da Resolução nº 002721?
Após a publicação da Resolução nº 002721, as citações constantes dos normativos editados pelo Banco Central do Brasil relativos à Circular nº 708, de 24 de junho de 1982, passam a ter como referência a Resolução nº 002721.
O que dispõe a Resolução nº 002721?
A Resolução nº 002721 dispõe sobre o repasse de recursos externos por parte de instituições financeiras e de sociedades de arrendamento mercantil.
Qual circular foi revogada pela Resolução nº 002721?
A Resolução nº 002721 revogou a Circular nº 2.882, de 22 de abril de 1999.
O que é facultado às instituições financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil pela Resolução nº 002721?
É facultado às instituições financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil a realização de repasse interfinanceiro de recursos captados no exterior, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

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