Comunicado
29/05/2000
#15274

COMUNICADO N. 007582

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 007582                         
                        --------------------                         


                               Divulga condicoes para acolhimento  de
                               propostas para compra de Notas do Ban-
                               co Central do Brasil -  Serie Especial
                               (NBCE).                               


                O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 31.05.2000,  pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de  sua carteira, de que  tratam a
Resolucao  n.  2.673,  de  21.12.1999, e  a  Circular  n. 2.960,   de
19.01.2000,  a  precos  competitivos,  conforme  as   caracteristicas
abaixo:                                                              
              DATA DA         DATA DO        TAXA DE                 
 CODIGO       EMISSAO        VENCIMENTO       JUROS     QUANTIDADE   
 180792     17.05.2000       18.07.2002    12% ao ano    1.050.000   

2.             As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas pode-
rao participar da oferta de que trata este Comunicado por  intermedio
das instituicoes referidas no paragrafo anterior.                    

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te por meio  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.             

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero de   propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de cotacoes maximas por quantidade. O Banco Central  acatara  aquelas
de cotacoes iguais ou maiores a minima por ele aceita, que sera apli-
cada a todas as propostas vencedoras.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia  no  dia 01.06.2000, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- X valor par                            
                          100                                        
    onde:                                                            
          cot = cotacao com quatro casas decimais; e                 

                      tct                                            
          valor par = ----  X valor nominal na emissao               
                      tcto                                           

    sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao da liquidacao; e     

          tcto = cotacao de  venda do dolar dos Estados Unidos do dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                              Rio de Janeiro, 29 de maio de 2000     


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES              
                              DO MERCADO ABERTO - DEMAB              

                              Eduardo Hitiro Nakao                   
                              Chefe                                  

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