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Define codigos para registro e operacoes de desmembramento e remembramento das NTN-D e NTN-F no SELIC.
COMUNICADO N. 007588
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Define os codigos a serem utilizados no
SELIC relativamente as Notas do Tesouro
Nacional Serie D (NTN-D) e as Notas do
Tesouro Nacional Serie F (NTN-F) que
podem ter os respectivos cupons de juros
negociados separadamente do principal.
Tendo em vista o disposto no artigo 3. da Portaria n. 126,
de 19.04.2000, do Ministro da Fazenda, comunicamos que as Notas do
Tesouro Nacional Serie D (NTN-D), emitidas em oferta publica e com
prazo original igual ou superior a cinco anos, e as Notas do Tesouro
Nacional Serie F (NTN-F) serao registradas no Sistema Especial de
Liquidacao e de Custodia (SELIC), a partir de 01.06.2000, mediante a
utilizacao dos seguintes codigos:
I - Codigo 73XXYY onde:
73 - identificador de emissor/serie (NTN-D);
XX - prazo do titulo, em semestres;
YY - identificador da parcela do titulo, onde:
00 - principal e a totalidade das parcelas de juros
semestrais ("cheia");
98 a 01 - numero de ordem das parcelas de juros
semestrais; e
99 - principal;
II - Codigo 95XXYY onde:
95 - identificador de emissor/serie (NTN-F);
XX - taxa de juros, anual;
YY - identificador da parcela do titulo, onde:
00 - principal e a totalidade das parcelas de juros
semestrais ("cheia");
98 a 01 - numero de ordem das parcelas de juros
semestrais; e
99 - principal.
2. A codificacao dos cupons de juros semestrais das NTN-D e das
NTN-F obedecera a ordem inversa dos mesmos.
3. A operacao de desmembramento dar-se-a por intermedio do
registro, no SELIC, do documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8), que
devera ser preenchido da seguinte forma:
Campo 03 - codigo da NTN-D/NTN-F a ser desmembrada;
Campo 04 - 1073 (codigo de operacao de desmembramento);
Campo 05 - nome da instituicao financeira detentora do ti-
tulo;
Campo 06 - codigo da instituicao financeira detentora do ti-
tulo;
Campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao do cedente
detentor;
Campo 15 - numero da operacao de desmembramento;
Campo 16 - data do vencimento da NTN-D/NTN-F a ser desmem-
brada; e
Campo 17 - quantidade de NTN-D/NTN-F a ser desmembrada.
4. O desmembramento das NTN-D e das NTN-F somente sera efe-
tuado quando a conta da instituicao financeira detentora pertencer
ao Subsistema de Livre Movimentacao e os titulos nao estiverem
vinculados a quaisquer compromissos de revenda.
5. Adicionalmente, estara disponivel a operacao inversa, ou
seja, a de remembramento do principal a totalidade das parcelas de
juros semestrais vincendas. Essa operacao dar-se-a por intermedio do
registro, no SELIC, do documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8), que de-
vera ser preenchido da seguinte forma:
Campo 03 - codigo da NTN-D/NTN-F "cheia", resultante do re-
membramento;
Campo 04 - 1074 (codigo da operacao de remembramento);
Campo 05 - nome da instituicao financeira detentora do prin-
cipal e da totalidade das parcelas de juros vin-
cendas a serem remembradas;
Campo 06 - codigo da instituicao financeira detentora do
principal e da totalidade das parcelas de juros
vincendas a serem remembradas;
Campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao do cedente de-
tentor;
Campo 15 - numero da operacao de remembramento;
Campo 16 - data do vencimento da NTN-D/NTN-F resultante do
remembramento; e
Campo 17 - quantidade de NTN-D/NTN-F a ser remembrada.
6. O remembramento de que trata o paragrafo anterior somente
sera efetuado quando a conta da instituicao financeira detentora
pertencer ao Subsistema de Livre Movimentacao e nao estiverem, tanto
o principal como as parcelas de juros vincendas, vinculados a
quaisquer compromissos de revenda.
7. Os registros de movimentacao com os codigos de operacao 1073
e 1074 exigem duplo lancamento no Sistema, devendo um deles ser
efetuado, obrigatoriamente, pelo Departamento de Operacoes do Mercado
Aberto (DEMAB).
8. Quanto aos aspectos operacionais, observar-se-a orientacao a
ser definida no Manual do Usuario do SELIC (MUS).
9. Fica revogado o Comunicado n. 6.241, de 30.06.1998.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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