Comunicado
31/05/2000
#40732

COMUNICADO N. 007588

Define codigos para registro e operacoes de desmembramento e remembramento das NTN-D e NTN-F no SELIC.

                        COMUNICADO N. 007588                         
                        --------------------                         

                             Define os codigos  a serem utilizados no
                             SELIC relativamente as  Notas do Tesouro
                             Nacional Serie D   (NTN-D) e as Notas do
                             Tesouro Nacional  Serie  F   (NTN-F) que
                             podem ter os respectivos cupons de juros
                             negociados separadamente do principal.  


        Tendo em  vista o disposto  no artigo 3.  da Portaria n. 126,
de 19.04.2000, do Ministro  da  Fazenda, comunicamos que as  Notas do
Tesouro Nacional Serie D (NTN-D), emitidas  em oferta  publica  e com
prazo original igual ou superior a cinco anos,  e as Notas do Tesouro
Nacional Serie F  (NTN-F) serao  registradas  no Sistema  Especial de
Liquidacao e de Custodia  (SELIC), a partir de 01.06.2000, mediante a
utilizacao dos seguintes codigos:                                    

        I - Codigo 73XXYY onde:                                      

            73 - identificador de emissor/serie (NTN-D);             
            XX - prazo do titulo, em semestres;                      
            YY - identificador da parcela do titulo, onde:           
                 00 - principal e a totalidade das parcelas  de juros
                      semestrais ("cheia");                          
                 98 a 01 - numero  de  ordem  das  parcelas  de juros
                           semestrais; e                             
                 99 - principal;                                     

       II - Codigo 95XXYY onde:                                      

            95 - identificador de emissor/serie (NTN-F);             
            XX - taxa de juros, anual;                               
            YY - identificador da parcela do titulo, onde:           
                 00 - principal e a  totalidade das parcelas de juros
                      semestrais ("cheia");                          
                 98 a 01 - numero  de ordem  das  parcelas  de  juros
                           semestrais; e                             
                 99 - principal.                                     

2.      A  codificacao dos cupons de juros semestrais das NTN-D e das
NTN-F obedecera a ordem inversa dos mesmos.                          

3.      A  operacao  de  desmembramento  dar-se-a  por  intermedio do
registro,  no SELIC, do documento  numero 8  (MNI  6.3 -  DOC-8), que
devera ser preenchido da seguinte forma:                             

        Campo 03 - codigo da NTN-D/NTN-F a ser desmembrada;          
        Campo 04 - 1073 (codigo de operacao de desmembramento);      
        Campo 05 - nome da  instituicao  financeira detentora  do ti-
                   tulo;                                             
        Campo 06 - codigo da  instituicao financeira detentora do ti-
                   tulo;                                             
        Campo 12 - comando de  debito (1) -  autorizacao  do  cedente
                   detentor;                                         
        Campo 15 - numero da operacao de desmembramento;             
        Campo 16 - data  do vencimento da NTN-D/NTN-F  a  ser desmem-
                   brada; e                                          
        Campo 17 - quantidade de NTN-D/NTN-F a ser desmembrada.      

4.      O  desmembramento  das  NTN-D e das NTN-F somente  sera  efe-
tuado  quando a  conta da  instituicao financeira detentora pertencer
ao Subsistema  de  Livre  Movimentacao  e  os titulos  nao  estiverem
vinculados a quaisquer compromissos de revenda.                      

5.      Adicionalmente,  estara  disponivel  a  operacao  inversa, ou
seja, a de remembramento  do principal  a totalidade das  parcelas de
juros semestrais vincendas. Essa operacao  dar-se-a por intermedio do
registro, no SELIC, do documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8), que  de-
vera ser preenchido da seguinte forma:                               

        Campo 03 - codigo da  NTN-D/NTN-F "cheia",  resultante do re-
                   membramento;                                      
        Campo 04 - 1074 (codigo da operacao de remembramento);       
        Campo 05 - nome da instituicao financeira detentora do  prin-
                   cipal e da totalidade das  parcelas de  juros vin-
                   cendas  a  serem remembradas;                     
        Campo 06 - codigo  da  instituicao  financeira  detentora  do
                   principal e da  totalidade das  parcelas de  juros
                   vincendas a serem remembradas;                    
        Campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao do cedente de-
                   tentor;                                           
        Campo 15 - numero da operacao de remembramento;              
        Campo 16 - data  do  vencimento  da NTN-D/NTN-F resultante do
                   remembramento; e                                  
        Campo 17 - quantidade de NTN-D/NTN-F a ser remembrada.       

6.       O  remembramento de que  trata o paragrafo  anterior somente
sera efetuado  quando  a conta  da  instituicao  financeira detentora
pertencer ao Subsistema de Livre Movimentacao  e nao estiverem, tanto
o principal  como  as  parcelas  de  juros  vincendas,  vinculados  a
quaisquer compromissos de revenda.                                   

7.      Os  registros de movimentacao com os codigos de operacao 1073
e 1074  exigem duplo  lancamento  no Sistema,  devendo  um  deles ser
efetuado, obrigatoriamente, pelo Departamento de Operacoes do Mercado
Aberto (DEMAB).                                                      

8.      Quanto  aos aspectos operacionais, observar-se-a orientacao a
ser definida no Manual do Usuario do SELIC (MUS).                    

9.      Fica revogado o Comunicado n. 6.241, de 30.06.1998.          


                            Rio de Janeiro, 31 de maio de 2000       

                            DEPARTAMENTO DE OPERACOES                
                            DO MERCADO ABERTO - DEMAB                


                            Eduardo Hitiro Nakao                     
                            Chefe                                    













Perguntas e respostas

O que é o documento número 8 (MNI 6.3 - DOC-8) no contexto do SELIC?
O documento número 8 (MNI 6.3 - DOC-8) é utilizado para registrar operações de desmembramento e remembramento de títulos no SELIC, contendo campos específicos que devem ser preenchidos com informações detalhadas sobre a operação e os títulos envolvidos.
Como são identificadas as NTN-F no SELIC?
As NTN-F são identificadas no SELIC pelo código 95XXYY, onde 95 é o identificador de emissor/série, XX é a taxa de juros anual, e YY é o identificador da parcela do título.
Como é realizada a operação de remembramento das NTN-D e NTN-F?
A operação de remembramento das NTN-D e NTN-F é realizada por meio do registro no SELIC do documento número 8 (MNI 6.3 - DOC-8), que deve ser preenchido com informações específicas como o código da NTN "cheia" resultante do remembramento, o código da operação de remembramento (1074), o nome e o código da instituição financeira detentora do principal e das parcelas de juros vincendas, entre outros campos.
O que são as Notas do Tesouro Nacional Série D (NTN-D) e Série F (NTN-F)?
As Notas do Tesouro Nacional Série D (NTN-D) e Série F (NTN-F) são títulos emitidos pelo governo brasileiro, que podem ter seus cupons de juros negociados separadamente do principal.
Quais são os requisitos para o remembramento das NTN-D e NTN-F?
O remembramento das NTN-D e NTN-F só será efetuado quando a conta da instituição financeira detentora pertencer ao Subsistema de Livre Movimentação e tanto o principal quanto as parcelas de juros vincendas não estiverem vinculados a quaisquer compromissos de revenda.
Como é realizada a operação de desmembramento das NTN-D e NTN-F?
A operação de desmembramento das NTN-D e NTN-F é realizada por meio do registro no SELIC do documento número 8 (MNI 6.3 - DOC-8), que deve ser preenchido com informações específicas como o código da NTN a ser desmembrada, o código de operação de desmembramento (1073), o nome e o código da instituição financeira detentora do título, entre outros campos.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado n. 007588?
O Comunicado n. 6.241, de 30.06.1998, foi revogado pelo Comunicado n. 007588.
Quais são os códigos de operação para desmembramento e remembramento no SELIC?
Os códigos de operação no SELIC são 1073 para desmembramento e 1074 para remembramento.
Quais são os requisitos para o desmembramento das NTN-D e NTN-F?
O desmembramento das NTN-D e NTN-F só será efetuado quando a conta da instituição financeira detentora pertencer ao Subsistema de Livre Movimentação e os títulos não estiverem vinculados a quaisquer compromissos de revenda.
O que significa o código 95XXYY para as NTN-F?
No código 95XXYY para as NTN-F, 95 é o identificador de emissor/série, XX é a taxa de juros anual, e YY é o identificador da parcela do título, onde 00 representa o principal e a totalidade das parcelas de juros semestrais, 98 a 01 representam o número de ordem das parcelas de juros semestrais, e 99 representa o principal.
Quem deve efetuar um dos lançamentos no sistema para operações de desmembramento e remembramento?
Um dos lançamentos no sistema para operações de desmembramento e remembramento deve ser efetuado, obrigatoriamente, pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB).
O que significa o código 73XXYY para as NTN-D?
No código 73XXYY para as NTN-D, 73 é o identificador de emissor/série, XX é o prazo do título em semestres, e YY é o identificador da parcela do título, onde 00 representa o principal e a totalidade das parcelas de juros semestrais, 98 a 01 representam o número de ordem das parcelas de juros semestrais, e 99 representa o principal.
Como são identificadas as NTN-D no SELIC?
As NTN-D são identificadas no SELIC pelo código 73XXYY, onde 73 é o identificador de emissor/série, XX é o prazo do título em semestres, e YY é o identificador da parcela do título.

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