Revogada Norma
07/06/2000
#16186

Circular Nº 2.983

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002983                          
                         ------------------                          


                                     Reduz a alíquota do recolhimento
                                     compulsório/encaixe  obrigatório
                                     sobre  recursos à vista  de  que
                                     trata a Circular nº 2.700, de 28
                                     de junho de 1996.               

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 7 de junho de 2000, tendo em vista  o disposto no
art. 10, incisos  III e  IV, da Lei  nº 4.595,  de 31  de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31  de janeiro  de 1989, na  Resolução nº  1.857, de  15 de
agosto de 1991 e nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995,                                                                

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º Alterar o art. 1º  da Circular nº 2.700, de 28 de
junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

            "Art. 1º  O  recolhimento compulsório e o encaixe obriga-
tório sobre recursos à vista de  bancos múltiplos com carteira comer-
cial, bancos comerciais e  de  caixas  econômicas  corresponderão  às
seguintes alíquotas:                                                 

            I - depósitos à vista e sob aviso: 45 % (quarenta e cinco
por cento);                                                          

            II - demais recursos: 45 % (quarenta e cinco por cento). 

            Parágrafo  único. As alíquotas  de que  trata este artigo
serão aplicadas  sobre a  média dos  valores sujeitos  a recolhimento
(VSR) deduzidas,  em  cada caso, de  R$2.000.000,00  (dois milhões de
reais)."                                                             

            Art. 2º Esta  Circular  entrará  em  vigor  nas  datas  a
seguir, quando ficará revogada a  Circular nº 2.969, de  14 de  março
de 2000:                                                             

            I  - instituições do grupo  "A": em 15 de  junho de 2000,
cujos períodos de cálculo e de  movimentação são, respectivamente, de
15 a 21 de junho de 2000 e de 23 de junho a 29 de junho de 2000;     

            II  - instituições do grupo "B": em  19 de junho de 2000,
cujos períodos de cálculo e de  movimentação são, respectivamente, de
19 a 23 de junho de 2000 e de 27 de junho a 3 de julho de 2000.      

                        Brasília, 7 de junho de 2000                 


                        Daniel Luiz Gleizer                          
                        Diretor                                      

Perguntas e respostas

Qual Circular foi revogada pela Circular nº 2.983?
A Circular nº 2.969, de 14 de março de 2000, foi revogada pela Circular nº 2.983.
O que é o VSR mencionado na Circular nº 2.983?
VSR significa 'valores sujeitos a recolhimento'. As alíquotas de 45% serão aplicadas sobre a média dos VSR, deduzindo-se R$2.000.000,00 em cada caso.
Quando a Circular nº 2.983 entrou em vigor para as instituições do grupo 'B'?
A Circular nº 2.983 entrou em vigor para as instituições do grupo 'B' em 19 de junho de 2000, com períodos de cálculo de 19 a 23 de junho de 2000 e de movimentação de 27 de junho a 3 de julho de 2000.
Quando a Circular nº 2.983 entrou em vigor para as instituições do grupo 'A'?
A Circular nº 2.983 entrou em vigor para as instituições do grupo 'A' em 15 de junho de 2000, com períodos de cálculo de 15 a 21 de junho de 2000 e de movimentação de 23 a 29 de junho de 2000.
Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
As novas alíquotas são de 45% para depósitos à vista e sob aviso, e 45% para demais recursos.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 7 de junho de 2000?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o art. 1º da Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, reduzindo a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista para 45%.
O que é a Circular nº 2.983?
A Circular nº 2.983 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.