Revogada Norma
08/06/2000
#35421

Resolução Nº 2.727

Altera redação dos artigos 3º e 7º da Resolução nº 2.653/99, alterada pela Resolução nº 2.668/99, relacionados com operações de crédito com empresas públicas e sociedades de economia mista.

                        RESOLUCAO N. 002727                          
                        -------------------                          


                           Altera  redação  dos artigos  3º  e  7º da
                           Resolução   nº  2.653/99,   alterada  pela
                           Resolução  nº  2.668/99,  relacionados com
                           operações de crédito com empresas públicas
                           e sociedades de economia mista.           

      O   BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art.  9º  da Lei  nº
4595, de  31  de  dezembro de  1964,  torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em   sessão  extraordinária realizada  em   08 de
junho de 2000,  tendo em vista as disposições do art. 4º,  incisos VI
e VIII, da  mencionada Lei, das  Leis nºs 4.728,  de 14 de   julho de
1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986,
de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23  de julho de 1986, do  art.
28 do Decreto-lei  nº  73, de 21 de novembro  de 1966, do art. 4º  do
Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,   e dos arts. 15 e 40
da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,                             

R E S O L V E U:                                                     

     Art. 1º  O artigo  3º da Resolução  2.653, de 23  de setembro de
1999, alterada pela Resolução 2.668, de 25 de novembro de 1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:                                    

      "Art.  3º  As  instituições  do  Sistema   Financeiro  Nacional
somente poderão contratar novas   operações de crédito   com empresas
públicas e sociedades  de economia mista não financeiras, controladas
direta ou indiretamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios,  caso  o  controlador  observe  os  limites  e  condições
definidos no artigo anterior.                                        

      Parágrafo  Único.  Fica dispensada a observância dos limites do
controlador,  definido  no "caput!, nos  financiamentos  de  projetos
vinculados a licitações internacionais, com cláusula de financiamento
prevista no Edital."                                                 

     Art. 2º.  O  artigo  7º  da  Resolução  2.653/99,  alterada pela
Resolução 2.668/99, passa a vigorar com a seguinte redação:          

      "Art.  7º.  O  valor  global  das  novas  operações  de crédito
efetuadas ao  amparo desta  Resolução será  de até   R$600.000.000,00
(seiscentos milhões de reais).                                       

      Parágrafo  1º   Não se  incluem  no valor  global  as seguintes
operações de crédito das instituições  do Sistema Financeiro Nacional
contratadas com  órgãos  e  entidades mencionadas  no  inciso  III do
parágrafo 1º do artigo 1º :                                          

      I  - as  garantidas formal  e exclusivamente por  duplicatas de
venda mercantil ou  de prestação de  serviços, de  emissão da própria
beneficiária do crédito;                                             

      II - as operações de amparo à exportação; e,                   

      III  - os  financiamentos de  projetos vinculados  a licitações
internacionais, com cláusula de financiamento prevista no Edital.    

             Parágrafo  2º  Também  não  se incluem  no  valor global
referido no "caput"  as operações garantidas  formal e exclusivamente
por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços sacadas
contra as entidades definidas no inciso  III do parágrafo 1º  do art.
1º,  embora devam  ser computadas para  efeito do  limite previsto no
art. 1º."                                                            

     Art. 3º  Esta  Resolução  entra  em    vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 8 de junho de 2000                 


                        Edison Bernardes dos Santos                  
                        Presidente substituto                        









Perguntas e respostas

Qual é o valor global das novas operações de crédito permitido pela Resolução nº 2.653/99?
O valor global das novas operações de crédito é de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
O que é a Resolução nº 2.727?
A Resolução nº 2.727 altera a redação dos artigos 3º e 7º da Resolução nº 2.653/99, que já havia sido modificada pela Resolução nº 2.668/99, relacionadas a operações de crédito com empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que acontece com as operações garantidas por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços?
Essas operações não são incluídas no valor global de R$ 600.000.000,00, mas devem ser computadas para efeito do limite previsto no artigo 1º da Resolução nº 2.653/99.
Quando a Resolução nº 2.727 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.727 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de junho de 2000.
Quais são as condições para a contratação de novas operações de crédito com empresas públicas e sociedades de economia mista?
As novas operações de crédito só podem ser contratadas se o controlador observar os limites e condições definidos no artigo anterior da Resolução nº 2.653/99. No entanto, essa observância é dispensada em financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais com cláusula de financiamento prevista no edital.
Qual é a nova redação do artigo 3º da Resolução nº 2.653/99?
O artigo 3º estabelece que as instituições do Sistema Financeiro Nacional só poderão contratar novas operações de crédito com empresas públicas e sociedades de economia mista não financeiras, controladas direta ou indiretamente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, se o controlador observar os limites e condições definidos no artigo anterior. O parágrafo único dispensa a observância desses limites em financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais com cláusula de financiamento prevista no edital.
Quais operações de crédito não são incluídas no valor global de R$ 600.000.000,00?
Não são incluídas no valor global as operações garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços, operações de amparo à exportação e financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais com cláusula de financiamento prevista no edital.

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